Portugal tem de prestar contas a Bruxelas sobre Fundo de Solidariedade
"As autoridades portuguesas terão de apresentar um relatório de execução pormenorizado" sobre o destino dos fundos recebidos por Bruxelas no âmbito dos incêndios do ano passado.
A Comissão Europeia esclareceu esta quarta-feira que as autoridades portuguesas terão de apresentar contas a Bruxelas do destino dado à verba recebida do Fundo de Solidariedade da União Europeia (UE), no âmbito dos incêndios de 2017.
“Uma vez concluído o período de execução de 18 meses, as autoridades portuguesas terão de apresentar um relatório de execução pormenorizado, com base no qual a Comissão [Europeia] avaliará a gestão da intervenção”, esclareceu a comissária para a Política Regional, Corina Cretu, num documento a que a Lusa teve acesso.
“É da responsabilidade das autoridades portuguesas nomeadas selecionar as operações individuais de financiamento e afetação das contribuições do fundo, no respeito das condições e dos critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento do Fundo de Solidariedade”, sublinha Bruxelas.
Portugal — respondeu por escrito Cretu a dúvidas dos eurodeputados José Manuel Fernandes (PSD) e Nuno Melo (CDS) sobre a questão do uso dos fundos –, reservou “um montante indicativo de 11,473 milhões de euros para ‘Infraestruturas e equipamentos de prevenção de incêndios, nomeadamente reposição de veículos de combate e vigilância, sistemas de comunicação, e equipamentos para monitorização de incêndios”. Os restantes 39,2 milhões de euros, salientou Cretu, foram reservados para o restabelecimento das infraestruturas essenciais (24,1 milhões de euros), as operações de limpeza (15 milhões de euros) e os custos dos serviços de socorro (100 mil euros).
A UE aprovou uma verba de 50,6 milhões de euros para Portugal, no âmbito do Fundo de Solidariedade, para fazer face aos prejuízos decorrentes da tragédia dos fogos de 2017, ano em que Portugal foi o país da Europa com mais incêndios florestais (21.006) e mais vítimas mortais (114). O Governo esclareceu, em setembro, que os 50,6 milhões de euros que Portugal recebeu serão aplicados “naquilo que é elegível nos termos das regras da UE”.
“O artigo terceiro número dois do regulamento do Fundo de Solidariedade da UE diz que as despesas elegíveis são despesas públicas e destina-se este dinheiro, cerca de 50 milhões de euros, a ressarcir o Estado com despesas que tenha tido com a reposição de infraestruturas críticas, alojamento de emergência, operações de socorro ou com a limpeza dos territórios afetados. São, portanto, despesas públicas”, afirmou o ministro do Planeamento, Pedro Marques.
Nesse sentido, sublinhou que a maioria dos recursos deste fundo vão ser afetos “às autarquias, para reposição das infraestruturas municipais dos caminhos rurais e agrícolas”, e ao sistema de proteção civil, procurando também envolver-se as próprias associações de produtores florestais.
Depois de o jornal i ter noticiado que o Fundo de Solidariedade da UE atribuiu 50,6 milhões de euros no âmbito dos incêndios que fustigaram o país no ano passado e metade da verba vai ficar no Estado porque o Governo terá decidido atribuir 26,5 milhões de euros a candidaturas provenientes de instituições como a GNR, a Autoridade Nacional de Proteção Civil ou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, o PSD e o CDS acusaram o Governo de desviar o fundo de apoio às vítimas.
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