DLA Piper analisa contratação pública
Os escritórios de Lisboa e Madrid da DLA Piper juntam forças para, no próximo dia 25 de outubro às 9h00, analisar a conjugação das regras de Concorrência e Contratação Pública em Portugal e Espanha.
Os escritórios de Lisboa e de Madrid da DLA Piper juntam forças para, no próximo dia 25 de outubro às 9h00, analisar a (difícil) conjugação das regras de Concorrência e Contração Pública em Portugal e Espanha, numa conferência intitulada “How to optimize the Interplay between Competition and Public Procurement?”que juntará, em diferentes painéis, advogados da DLA Piper especialistas nestas matérias, representantes das Autoridades da Concorrência e do IMPIC, um operador privado e uma Professora Universitária.
Margarida Rosado da Fonseca e Joaquin Hervada, responsáveis respetivamente pelos departamentos de Europeu e Concorrência em Portugal e em Espanha, e Hugo Correia, sócio que lidera o departamento de direito Público em Portugal, são os mentores da iniciativa que contará ainda com a participação de Torkil Hog (sócio da DLA Piper Dinamarca) que dará o seu contributo sobre as novidades ao nível da prática decisória e jurisprudência dinamarquesas.
Margarida Matos Rosa, Presidente da Autoridade da Concorrência Portuguesa, é a keynote speaker do evento, que contará ainda com: Cláudia Viana, professora de direito da Universidade do Minho, membro do Centro de Estudos Jurídicos do Minho (CEJUR), Fernando Baptista Diretor Jurídico do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), Julia García-Royo, chefe adjunta da Unidade de Auxílios Públicos e Projeto de Regulação da Comissão Nacional dos Mercados de Concorrência, Mariana Ricardo, associada sénior da DLA Piper Portugal e Tiago Nogueira da Rocha, Solutions Director da ISS Facility Portugal.
Com a organização deste evento, pretende-se debater a interação dos dois enquadramentos legislativos quer duma perspetiva preventiva (minimizar ou eliminar riscos regulatórios para todas as partes envolvidas, desde o momento em que uma entidade adjudicante pondera encetar um procedimento de contratação pública, incluindo a ponderação pelas empresas sobre a participação no mesmo e em que moldes); quer duma perspetiva de compliance ou reativa (aplicabilidade das crescentes obrigações das entidades adjudicantes na deteção e comunicação de práticas alegadamente ilegais; possibilidade de recorrer à subcontratação de terceiras entidades em situações in-house sem recurso a procedimento de contratação prévio, entre outros temas prementes).
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