Fim do furo em Aljezur pode levar a acerto de contas
Galp e Eni desistiram da prospeção de petróleo em Aljezur. Agora estudam a possibilidade de avançar para tribunal para pedir indemnização. Governo fecha essa porta.
A Galp e a ENI estão a avaliar a possibilidade de avançar para tribunal para pedirem uma indemnização ao Estado por não terem conseguido avançar com o furo em Aljezur devido a impedimentos legais criados pelo Estado, avança o Jornal de Negócios (acesso pago) esta terça-feira. O Governo já tentou fechar essa porta ontem, mas também tem em cima da mesa a possibilidade de avançar com a execução bancária feita pelo consórcio das duas petrolíferas.
A prospeção de petróleo na costa alentejana esteve desde o início em forte polémica e os processos judiciais foram-se sucedendo e os atrasos acumulando. As petrolíferas acabaram por desistir, até porque, como a licença de prospeção terminava em Janeiro, estavam convenccidas de que não seriam capazes de cumprir as várias fases necessárias dos trabalhos, mesmo que o tribunal de Loulé levantasse a suspensão. Uma suspensão decretada porque não foram divulgados os estudos monitorização de cetáceos quando este processo esteve em consulta pública. Uma falha que esteve na origem numa decisão de um organismo do Esado mas que deu bases ao tribunal para alegar irregularidades.
E como o Estado está na origem desta irregularidade, as petrolíferas não fecham a porta a avançar para tribunal para pedir uma indemnização, isto memso depois de o ministro do Ambiente ter dito que “não há lugar a qualquer indemnização por parte do Estado” na sequência do abandono do projeto de prospeção de hidrocarbonetos. Um comunicado onde João Pedro Matos Fernandes disse também que “que não será licenciada qualquer nova exploração” ou prospeção de hidrocarbonetos.
No entanto, como o consórcio não cumpriu o previsto contratualmente (não avançou com o furo), o Governo poderá ficar com a caução, cujos valores não são conhecidos, avança ainda o Negócios, que não obteve resposta sobre a possibilidade de o Executivo executar a garantia bancária que o consórcio teve de prestar.
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