Estado paga juros de 1,8% a 3,4% aos bancos para emprestarem fatia reembolsável do PT2020
O PT2020 paga diretamente às sociedades de garantia mútua as comissões de garantia que baixam o risco do negócio e aos bancos a bonificação total dos juros dos empréstimos concedidos às empresas.
Os bancos vão cobrar no máximo um spread de 3,4% ao Estado para emprestar às empresas a componente reembolsável dos fundos comunitários. Este é o custo máximo do novo mecanismo criado para multiplicar o valor dos fundos disponíveis para apoiar o investimento das empresas. A este spread acresce a taxa Euribor a seis meses, que neste momento se encontra em terreno negativo.
O objetivo do Governo é “mais do que duplicar” os 632 milhões de euros que foram reafetados às empresas no âmbito da reprogramação do Portugal 2020, explicou ao ECO, o secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão. Para o fazer, a banca foi convidada a emprestar às empresas que tenham projetos apoiados pelo Sistema de Incentivos a componente reembolsável dos mesmos.
“As taxas de apoio às empresas são menores do que noutras áreas — em média rondam os 50% e não os 85% — o que alavanca muito mais” os investimentos, sublinhou Nelson Souza. “Tudo somado, prevemos um investimento total de cinco mil milhões de euros. Com os nossos recursos, os recursos da banca e ainda algumas disponibilidades que temos com base nas quebras que prevemos”, elenca o responsável. Ou seja, as verbas que são libertadas após a desistência de alguns projetos que já tinham visto o financiamento aprovado, ou a revisão em baixa de um investimento em curso.
Para as empresas não muda quase nada. Ou seja, não vão ter de passar a pagar um empréstimo ao banco, quando os fundos lhes permitem usar o dinheiro e devolver a componente reembolsável ao longo dos anos, sem juros. De frisar que as empresas contam ainda, normalmente, com um período de carência de dois anos a três anos, antes de começarem a devolver o dinheiro. Com o novo mecanismo as empresas no momento da apresentação da sua candidatura ao Portal dos Incentivos, a empresa tem de indicar qual o banco que vai apoiar a sua candidatura. De acordo com as regras definidas no protocolo que vai ser assinado esta tarde, as empresa vão ter de pagar uma comissão flat (uma comissão de estruturação e montagem das operações) de 0,25% do capital ao banco e que é paga toda de uma vez.
Mas para os bancos este tinha de ser um negócio interessante. Assim, é o Estado que vai pagar os custos destes empréstimos: os juros e as comissões de garantia. Encargos que serão suportados através da linha de crédito Capitalizar Mais que é operacionalizada pela Instituição Financeira de Desenvolvimento, mais conhecida por banco de fomento, e que não tem tido muita procura por parte das empresas.
A solução foi fazer uma adenda a esta linha de crédito lançada pelo Ministério da Economia no âmbito do Programa Capitalizar Mais e adicioná-la aos fundos comunitários.
O Portugal 2020 paga diretamente às sociedade de garantia mútua as comissões de garantia que baixam o risco do negócio e aos bancos a bonificação total dos juros dos empréstimos concedidos às empresas. Esses juros são calculados em função do risco das empresas, tal como é feito em qualquer linha de crédito contratualizada com o Estado (as linhas PME Investe, por exemplo). Assim, os juros podem variar entre 1,86% para as empresas de menor risco (escalão A) e que tenham a classificação de PME líder ou um máximo de 3,4% para as empresas mais arriscadas de todas (escalão C e não PME Líder).
Por sua vez, as comissões de garantia mútua variam entre um mínimo de 0,65% e um máximo de 1,5% também de acordo com o grau de risco das empresas. A garantia é dada até 80% do capital em dívida com os limites máximos de financiamento de um milhão de euros ou de 1,5 milhões de euros para as empresas PME Líder.
Em termos de prazos, os investimentos ao nível do turismo têm um limite máximo de dez anos, com uma carência de capital de três anos e para as restantes atividades o limite são oito ano, com uma carência de capital de dois. As empresas têm até 24 meses para usar a verba contratada com o banco num máximo de três utilizações.
O secretário de Estado Nelson Souza reconheceu ao ECO que as negociações não foram fáceis. “Nunca é fácil negociar com os bancos”, disse. Mas, garante, “o nível de juros é aceitável, caso contrário os bancos ficariam sem o negócio”. Uma das preocupações na definição deste mecanismo era garantir que os bancos não abusariam do valor dos juros a cobrar, já que era o Estado a pagar, combinando com a empresa, à margem do negócio em causa, compensá-la depois numa outra operação.
Nunca é fácil negociar com os bancos. Mas o nível de juros é aceitável, caso contrário os bancos ficariam sem o negócio.
Assumindo a paternidade da ideia, Nelson Souza reconhece que a solução tem um senão: “Quando começar o novo quadro não haverá reembolsos destas operações. Por isso é que só se pode usar isto no fim do quadro comunitário”, explicou.
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