Tribunal de Contas detetou no IMT “incongruências nos registos contabilísticos”
Numa auditoria financeira realizada ao IMT, o Tribunal de Contas detetou várias "incongruências" nos registos contabilísticos, uma dívida sobreavaliada, pagamentos indevidos, entre outros.
Na sequência de uma auditoria financeira, o Tribunal de Contas (TdC) detetou no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) “incongruências nos registos contabilísticos”, uma dívida sobreavaliada, pagamentos indevidos e “deficiências de controlo e contabilização” na receita própria.
“O sistema de controlo interno apresentou-se deficiente, observando-se, designadamente incongruências nos registos contabilísticos, não elaboração de reconciliações bancárias periódicas, existência de disponibilidades não refletidas no balanço e incapacidade na identificação da origem da totalidade dos valores creditados, conduzindo à subvalorização da receita”, refere o TdC numa auditoria financeira ao IMT.
A auditoria teve por objetivo emitir um juízo sobre a consistência, integralidade e fiabilidade das contas de 2015 do IMT, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas. “Face às distorções evidenciadas, que afetam de forma materialmente relevante e generalizada as demonstrações financeiras e a execução orçamental, o Tribunal emitiu sobre as mesmas um juízo desfavorável”, concluiu a auditoria.
O TdC indica que o valor contabilizado como dívida do IMT, de 55,1 milhões de euros, “não corresponde ao valor real, encontrando-se sobreavaliado”. Segundo o Tribunal, também o valor da dívida ao IMT, 5,1 milhões de euros, “se encontra sobreavaliado”, sendo 63,3% desse valor registado como de “cobrança duvidosa”. “O balancete do final de 2015 apresenta saldos devedores e credores que distorcem o valor da dívida do e ao IMT”, frisa aquele Tribunal.
Na receita própria, o TdC encontrou “deficiências de controlo e contabilização”, considerando que “o valor de taxas contabilizado na execução orçamental é diferente do valor creditado nas contas bancárias, tendo a diferença sido acomodada em reconciliações bancárias”. O Tribunal adianta que “não foram desenvolvidos os procedimentos adequados à reposição de cerca de 10,6 mil euros, referente a taxas cobradas e não depositadas”.
A auditoria detetou também que as dívidas dos centros de inspeção e dos centros de exame ao IMT “são apenas contabilizadas no final de cada ano”, que “não foram cobrados juros de mora” nas situações de atraso na entrega de receita e “atrasos no registo das receitas de contraordenações, com consequências na entrega dos montantes devidos ao Estado”.
De acordo com o documento, os pagamentos indevidos em remunerações, apurados entre 2007 e 2011, não se encontravam recuperados na totalidade, estando ainda por recuperar 634 mil euros. A auditoria indica igualmente que o IMT não prestou contas do exercício de 2015 ao Tribunal de Contas no prazo legal, “mas apenas cerca de dois anos depois”.
“Foram elaboradas quatro contas de gerência, tendo duas sido apresentadas ao Tribunal de Contas, em agosto de 2017 e em abril de 2018. Pela comparação das duas contas observaram-se diferenças significativas nos valores apresentados”, refere o mesmo documento.
O TdC concluiu também que “as reconciliações bancárias apresentam um número extremamente elevado de operações, com insuficiente descrição, sendo os valores totais a adicionar e a subtrair aos saldos bancários” de 8,5 milhões de euros e de 500 mil euros respetivamente, o que “revela falta de clareza e rigor da conta apresentada”.
Na auditoria, o TdC recomenda ao IMT para que diligencie “pela análise da receita, bem como pela identificação das operações ‘extraorçamentais’”, proceda “à circularização das dívidas contabilizadas, quando existam saldos devedores ou credores que distorcem o valor da dívida do e ao IMT, respetivamente”.
O Tribunal aconselha ainda o IMT a “zelar pela recuperação dos montantes em falta, relativos aos anos de 2011 e 2012”, a contabilizar as faturas aquando da sua emissão, acompanhar as situações de atraso nos pagamentos de centros de inspeção de veículos e providenciar pela cobrança de juros de mora, além de assegurar o registo da receita de contraordenações e a recuperação dos atrasos existentes.
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