BdP: Período de 5 anos pode ser adequado para adaptação às novas regras de imparidades

  • Lusa
  • 11 Junho 2019

José Rosas, diretor adjunto do Departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal, diz que cinco anos poderá ser um período adequado pela heterogeneidade entre as instituições.

O diretor adjunto do Departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal afirmou esta terça-feira que “o prazo de cinco anos poderá ser entendido como razoável” para a adaptação às novas regras de imparidades das instituições de crédito.

“É preciso haver um período de adaptação e atrever-me-ei a dizer que cinco anos poderá ser um período adequado pela heterogeneidade entre as instituições”, afirmou hoje José Rosas, diretor adjunto do Departamento de Estabilidade Financeira do Banco de Portugal, na audição anual pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) da Assembleia da República.

O responsável salientou que, de modo geral, “os bancos portugueses têm prosseguido planos de redução de NPL [‘non-performing loans’, ou seja, crédito malparado] e a venda de NPL cria alguma pressão sobre as instituições a manterem um maior volume de perdas a serem reconhecidas fiscalmente”.

De acordo com o diretor adjunto do Departamento de Estabilidade Financeira dos Banco de Portugal, trata-se de uma situação que “cria alguma pressão para as instituições absorverem a alteração” nas regras de imparidades, e, nesse sentido, “o prazo de cinco anos poderá ser entendido como um prazo razoável”.

Antes de deixar a audição anual da COFMA, com a permissão dos deputados, delegando em técnicos do Banco de Portugal – entre os quais José Rosas – a missão de responder às questões dos deputados, Carlos Costa referiu que “o BdP não tem de emitir juízos de política, mas sim juízos de viabilidade técnica”, referindo-se à proposta de lei apresentada pelo Governo, que cria novas regras em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras.

O novo regime proposto pelo Governo sobre ativos por impostos diferidos na banca visa fazer a convergência do reconhecimento na contabilidade dos bancos e no sistema fiscal das imparidades para perdas por créditos.

Na semana passada, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais insistiu que cinco anos para adaptação para o novo regime de tratamento fiscal para imparidades na banca é “adequado”, esclarecendo que durante este período a migração será irreversível.

“Penso que o novo regime será incentivador para a migração imediata”, disse António Mendonça Mendes, em 5 de junho quando ouvido no parlamento na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

O prazo de cinco anos é um prazo “adequado do ponto de vista técnico”, frisou o governante.

Em 29 de maio, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Fernando Faria de Oliveira, considerou que o novo regime é um “passo extraordinariamente significativo”, mas discordou da hipótese, colocada por alguns deputados, de um prazo inferior a cinco anos, referindo igualmente que o período é o “adequado”, sobretudo tendo em conta a realidade dos bancos mais pequenos.

A proposta de lei do Governo (178/XIII) visa alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de perdas por imparidades associadas a instituições de crédito e outras instituições financeiras.

Esta proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros está em discussão na comissão parlamentar desde abril.

Até agora os bancos acumulam elevados ativos por impostos diferidos, porque existem regras diferentes de registo contabilístico e registo fiscal das imparidades, nomeadamente imparidades para crédito (provisões para fazer face a perdas de créditos em incumprimento).

Esses ativos dão aos bancos um crédito sobre o fisco, que podem usar durante alguns anos para reduzir a fatura fiscal.

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