Motoristas de matérias perigosas recusam proposta do Governo e mantêm greve
Sindicato recusa cancelar a greve “em troca de uma promessa de desencadear um processo que já antes aconteceu e que não teve resultados”.
O Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) recusa cancelar a greve marcada para dia 12 e por tempo indeterminado. Em declarações ao Público, Pedro Pardal Henriques recusou recuar com a paralisação “em troca de uma promessa de desencadear um processo que já antes aconteceu e que não teve resultados”.
Em causa está a proposta de ontem à noite do ministro das Infraestruturas e Habitação (MIH), em avançar com um processo de mediação. O representante dos motoristas diz que vai colocar a proposta aos sócios do sindicato, em plenário marcado para sábado, mas avisa que a greve só será levantada depois de a Antram responder aos sindicatos.
As declarações de Pardal Henriques confirmam as interrogações de Luís Gonçalves Silva, advogado especialista em direito laboral e consultor na Abreu Advogados: “Mas isto não é o que estão [Governo, motoristas e patrões] a fazer há não sei quanto tempo?” Questionado sobre qual será o objetivo do Executivo com esta proposta, Gonçalves Silva admite que “o Governo possa ter alguma na manga, nomeadamente para tentar recorrer à arbitragem obrigatória”.
Para o advogado, o anúncio feito segunda-feira à noite pelo Ministério das Infraestruturas “não deixa de ser surpreendente quando a informação que se torna púbica é limitada”. Colocando ênfase no que se discute ser o cerne das divergências — saber se o protocolo de maio, que previa aumentos salariais para 2021 e 2022 é ou não vinculativo — Gonçalves Silva questiona “porque é que as partes não recorrem à arbitragem voluntária ou porque é que o sindicato não recorre a tribunal?”. “Há aqui muitas coisas que ultrapassam os comuns dos mortais”, sublinha.
Seja por via de mediação, arbitragem voluntária ou arbitragem obrigatória há uma questão incontornável, alerta o consultor da Abreu Advogados: “que as partes estejam de boa-fé e efetivamente disponíveis para um acordo”, acreditando que a mediação proposta pelo Executivo pode ser meio caminho para chegar à arbitragem prevista no artigo n.º 508 do Código do Trabalho.
Este determina que a arbitragem pode ser requerida pelo ministro com tutela da área laboral se estiverem em “causa serviços essenciais destinados a proteger a vida, a saúde e a segurança das pessoas”, o que Gonçalves Silva acredita ser o caso. Além disso, também estão reunidas outras das condições estipuladas na lei, nomeadamente a que se refere à existência “de negociações prolongadas e infrutíferas, conciliação ou mediação frustrada e não tenha sido possível dirimir o conflito por meio de arbitragem voluntária, em virtude de má-fé negocial da outra parte, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social”.
No caso da arbitragem obrigatória que leve à elaboração de um novo contrato coletivo de trabalho, as partes são obrigadas a aceitar as conclusões.
“Agradecemos o empenho do Sr. ministro e aceitamos levar aos sócios, mas a greve só será desconvocada quando a Antram aceitar (ou pelo menos contrapropor de forma séria e honesta) relativamente aos temas que para estas pessoas são imprescindíveis e que foram ontem entregues ao Ministério”, esclarece o advogado.
Para os membros do SNMMP está tudo na mesma: “A greve só depende da Antram”. “Têm até sexta-feira para dizer se querem ou não que se faça greve”, termina.
(Notícia atualizada às 12h27 com mais informação)
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