Metade das cotadas falham planos de igualdade, mas não há sanções
Prazo previsto pela lei terminou no domingo, mas houve um alargamento informal por ser um ano de transição. No PSI-20, nove empresas não entregaram, mas de qualquer forma não há regime sancionatório.
As empresas cotadas em bolsa tinham até 15 de setembro para apresentar planos para a igualdade referentes a 2020. Mais de metade não cumpriu o prazo até porque — sendo este o primeiro ano da nova obrigação de reporte — houve um acordo de extensão do prazo por três meses. Mas mesmo que não o façam, não há sanções previstas.
O regime da representação equilibrada entre mulheres e homens em cargos de topo está previsto há mais de dois anos e, em junho, sofreu um acrescento. O Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, prevê que cotadas (tal como empresas públicas) comuniquem planos para a igualdade relativos a cada ano (anualmente até 15 de setembro do ano anterior a que dizem respeito).
A divulgação é feita no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). E estes devem ainda ser remetidos à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Apesar de o prazo ter terminado no domingo passado, chegaram à CMVM apenas 20 planos de um universo de 53 empresas cotadas na bolsa de Lisboa. Das 18 cotadas no índice de referência PSI-20, nove não enviaram planos. Este grupo de empresas que falharam inclui Altri, BCP, EDP, EDP Renováveis, Galp, Pharol, F. Ramada, Semapa e The Navigator.
Mas, na realidade, não há qualquer problema. A Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado (AEM) “informou a CIG e a CITE que as empresas não tinham capacidade de entregar a tempo devido ao prazo apertado”, como explicou Abel Sequeira Ferreira, diretor executivo da AEM, ao ECO.
Como as cotadas tinham menos de dois meses para a publicação, foi estabelecido um novo “prazo informal” de 15 de dezembro. Além do prazo apertado, Sequeira Ferreira explicou ainda que as empresas não foram informadas diretamente desta nova obrigação — “acabou por passar despercebido”, diz — e lembrou que o novo guião que serve de base aos planos de igualdade tem 244 páginas, enquanto o anterior tinha apenas 58.
“Algumas empresas já tinham e decidiram enviar. As outras não vão entregar fora do prazo. Vão entregar no prazo que as entidades reguladoras acordaram por ser um ano de transição. Todas as empresas estão a preparar os planos de igualdade e o processo está a decorrer. No próximo ano então, estamos todos conscientes e não há dúvidas que os prazos são para cumprir”, acrescentou o representante dos emitentes.
O BCP confirmou exatamente essa intenção. “Estamos a ultimar o nosso plano. Trata-se de um tema relevante, ao qual está a ser prestada especial atenção na preparação. O plano será publicado e divulgado no decorrer do quarto trimestre deste ano”, disse fonte oficial do banco liderado por Miguel Maya.
Da mesma forma, a EDP referiu que “o plano em questão está preparado e encontra-se pendente de avaliação por parte dos órgãos sociais da EDP, devendo ser publicado nas próximas semanas”.
Mas mesmo as empresas que não o façam, não há qualquer punição prevista para cotadas que não entreguem os planos de igualdade (ao contrário do que acontece sobre a parte da lei que diz respeito à representação equilibrada entre mulheres e homens em cargos de topo.
“Não está previsto regime sancionatório em caso de incumprimento relativamente à comunicação dos planos no prazo estipulado“, esclareceu fonte oficial do Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa. “Sem prejuízo, e tendo em vista apoiar as empresas na elaboração destes planos, a CITE emite recomendações sobre os mesmos, as quais são publicadas até 20 de dezembro de cada ano”.
Também no âmbito do Ciclo de Laboratórios de Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho e no Emprego que a CITE organiza anualmente, são desenvolvidas sessões específicas de apoio à elaboração de planos para a igualdade.
Mas ninguém tem competências para sancionar as cotadas que não cumprirem, nem mesmo a CMVM. O supervisor é apenas responsável pela supervisão da igualdade de género nos órgãos de administração, ou seja, se as empresas cumprem o limite mínimo de 20% (que irá passar para 33,3% em janeiro).
Desde que a lei foi aprovada, em agosto de 2017, a percentagem de mulheres nos órgãos de administração das empresas cotadas subiu seis pontos percentuais para 18% em agosto de 2019.
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