eCompensa arranca em janeiro. Plataformas vão ajudar a saldar dívidas
Plataformas informáticas onde as várias entidades poderão fazer entre si a compensação de créditos e de débitos chegam a 1 de janeiro.
O eCompensa está a chegar. Depois da aprovação em Conselho de Ministros no verão, esta medida, que faz parte do iSimplex 2019, foi agora criada, podendo as plataformas informáticas onde as várias entidades poderão fazer entre si a compensação de créditos e de débitos arrancar a partir 1 de janeiro.
“Estas plataformas eletrónicas permitirão definir compensações em cadeia, envolvendo várias entidades e aumentando as possibilidades de compensação, em rede, de créditos que por regra não teriam relação entre si”, lê-se no regulamento publicado esta quinta-feira, 10 de outubro, em Diário da República. O sistema prevê:
- Compensação voluntária de créditos
“É uma forma de extinção de obrigações em que o devedor paga a sua dívida utilizando um crédito que possui sobre o credor (por exemplo, a pessoa A deve 100 à pessoa B, sendo que B também deve 20 a A. Assim, A terá de pagar 80 a B, ficando compensados na plataforma 20)”, lê-se no Diário da República.
- Compensação multilateral
“Numa compensação multilateral estarão envolvidas mais do que duas partes. Por exemplo, a pessoa A deve 100 à pessoa B, sendo que B deve 100 à pessoa C e C deve 100 a A. Assim, analisando, em rede, os créditos devidos, os mesmos também podem ser cedidos e extintos por compensação, saldando-se todas as dívidas até ao valor da mais baixa”, acrescenta.
A ideia que esteve na base da criação destas plataformas é a de “reduzir a existência de crédito malparado e assegurar um recurso menor a mecanismos de endividamento”, garantindo que o saldar de dívidas facilite a gestão das tesourarias, nomeadamente das empresas.
A adesão a estas plataformas, que são credenciadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e fiscalizadas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), é voluntária e será permitida a qualquer pessoa, singular ou coletiva.
Contudo, tem custos. A remuneração da entidade gestora é paga, de forma equitativa, pelas entidades participantes envolvidas, não podendo exceder 1% do montante objeto de compensação.
Três respostas sobre o eCompensa
O que vai mudar?
As pessoas, singulares ou coletivas, passam a poder extinguir as suas dívidas, através do eCompensa, que é composto por plataformas eletrónicas.
Estas plataformas eletrónicas permitirão definir compensações em cadeia, envolvendo várias entidades e aumentando as possibilidades de compensação, em rede, de créditos que por regra não teriam relação entre si.
Estas plataformas eletrónicas são credenciadas pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e fiscalizadas pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
A adesão a estas plataformas é voluntária e será permitida a qualquer pessoa, singular ou coletiva, que tenha em Portugal número de identificação de pessoa coletiva ou número de identificação fiscal.
Podem ser objeto de compensação através do eCompensa, os créditos originados por ato ou negócio, inseridos voluntariamente na plataforma e comprovados através de documentos, desde que o credor e o devedor sejam participantes da plataforma.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao criar este mecanismo de extinção de dívidas, garante maior eficiência na compensação de créditos.
Visa reduzir a existência de crédito malparado e assegurar um recurso menor a mecanismos de endividamento.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
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