Seguradoras espanholas condenadas a indemnizar notário por caso de infidelidade
O processo, que se arrastou seis anos na justiça espanhola até ser decidido pelo Tribunal Supremo, condenou a Generali, a Zurich e a Mapfre a indemnizarem o notário queixoso em mais de 650 mil euros.
Um processo legal, que se arrastou seis anos na justiça espanhola até ser decidido pelo Tribunal Supremo, condenou a Generali, a Zurich e a Mapfre a indemnizarem um notário queixoso em mais de 650 mil euros. A história envolve um notário de Gijón, cliente das seguradoras, dois empregados desleais e um contrato de seguro que, devido à insuficiente clareza e falta de objetividade no clausulado, deu origem à longa batalha judicial, noticiou o jornal Cinco Días.
Em junho de 2007, o notário contratou um co-seguro com as três seguradoras (com validade até maio de 2010), cujas coberturas abrangiam riscos de responsabilidade civil e a “infidelidade” dos seus empregados do cartório notarial.
Para clarificar eventual confusão com a ideia de infidelidade conjugal, o jornal refere que os seguros de infidelidade relacionam a lealdade dos trabalhadores de uma empresa. Um dirigente empresarial que contrate este tipo de apólice está a proteger-se de eventuais atuações irregulares por parte de colaboradores, como burlas, fraudes, subtração, falsificação, desvio ou apropriação indevida de fundos.
O dano em causa foi identificado através da denúncia de uma terceira empregada. Em 2008, através de um relatório de assessoria, o notário descobriu que um dos seus empregados (responsável pela contabilidade do cartório notarial) e uma outra colaboradora vinham cometendo irregularidades. Fruto de erros acumulados durante três anos na gestão contabilística abriu-se um ‘buraco’ de 875 mil euros nas contas do cartório notarial.
Em março desse ano, o notário denunciou os empregados junto da polícia de Gijón e encetou o despedimento com base em processo disciplinar. O processo judicial originado pela denúncia levou, em 2012, a uma sentença judicial na comarca das Astúrias, com pena de prisão de três anos e meio (para os antigos empregados) e indemnização de 700,8 mil euros a favor do empregador.
Ora, condenados os empregados desleais, o notário prosseguiu na tentativa de obter uma compensação das seguradoras, notificadas do sinistro em outubro de 2010, altura em que a apólice já expirara. Neste contexto, um juiz de primeira instância, mas também o tribunal de comarca decidiram a favor das seguradoras, eximindo-as de compensar o notário com base no fato de que a participação havia sido apresentada além da validade da apólice.
Porém, em resultado dos recursos até à última instância superior, o Tribunal Supremo veio dar razão ao notário, refere a publicação. Na sua decisão, o Supremo espanhol corroborou parte da apreciação da comarca provincial sobre certa “obscuridade” de uma das cláusulas do contrato de seguro. Mas, de acordo com a análise do Supremo, “a interpretação das cláusulas obscuras de um contrato não deve favorecer a parte que ocasionou essa obscuridade (…)”.
Nesta perspetiva, o Tribunal Supremo considerou que as co-seguradoras não foram suficientemente claras na informação que limitaria o seu compromisso às participações recebidas exclusivamente durante o período de validade da apólice.
Com base nesta leitura, o tribunal condenou as seguradoras Generali, Zurich e Mapfre ao pagamento de 700 812 euros referentes à indemnização a que, anos antes, tinham sido condenados os trabalhadores desleais. Ao valor total da compensação foi entretanto deduzido o montante de prestações já adiantadas pelos antigos colaboradores (em torno de 8 717 euros) e pelos 40 mil euros relativos à franquia estabelecida na apólice. Em resultado, as seguradoras foram condenadas a desembolsar aproximadamente 656,9 mil euros.
Mas, explica ainda o Cinco Días, o notário reclamava cerca de três mil euros menos do que o definido pelo tribunal e esse acabou por o valor da indemnização a pagar, distribuído pelas co-seguradoras em proporção das coberturas asseguradas por cada uma. Assim, 392,29 mil euros caberão à Generali (60% das coberturas) enquanto Zurich e Mapfre desembolsarão cerca de 130,8 mil euros cada.
A sentença do Supremo é definitiva e, por isso, não deixa espaço a quaisquer outros recursos.
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