Incumpriu o estado de emergência? São estas as consequências

O estado de emergência foi acionado pelos líderes nacionais, de forma a atenuar a propagação do Covid-19. Em caso de incumprimento, pode ser punido com pena de prisão ou multa.

O estado de emergência decretado por Marcelo Rebelo de Sousa foi aprovado esta quarta-feira pela Assembleia da República de forma a adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19, que está a assolar o país e o mundo. Assim, os portugueses apenas poderão ausentar-se de casa para saídas estritamente necessárias, como idas ao supermercado ou farmácia. Mas o que acontece a quem não cumprir estas medidas?

A lei é clara, quem não cumprir incorre em crime de desobediência, segundo o artigo 7º do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência. “É um crime cujo objeto é a violação da declaração ou da execução da lei que determina o estado de emergência”, explicam na Rita Duarte Campos e Pedro Barosa, sócios contratados, da Abreu Advogados.

Aos cidadãos será aplicada a norma incriminatória prevista no artigo 348.º do Código Penal. “Quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”, refere a norma portuguesa.

“O que aqui é também relevante notar é que o crime de desobediência é apenas um dos muitos que pode ser praticado num contexto de estado de emergência, cuja punição visa, nesse contexto, a defesa do próprio Estado de Direito, seja por violação de deveres emergentes da declaração vertida na lei, seja como forma de punir limitações excessivas aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, notam os advogados da Abreu Advogados.

O decreto de estado de emergência suspende alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses, pelo período de 15 dias, podendo ser renovável por igual período. Ainda assim, existem direitos fundamentais que permanecerão em vigor neste período de estado de emergência.

Direito à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos, liberdade de expressão e à liberdade de religião são alguns dos direitos que estão assegurados, mesmo estando em vigor o estado de emergência.

O primeiro-ministro António Costa garantiu na quarta-feira que “a democracia não está suspensa”. “É fundamental que a vida continue, tudo aquilo que são as cadeias de abastecimento fundamentais de bens essenciais têm de ser assegurados, os serviços essenciais têm de continuar a ser prestados. O país não vai parar”, referiu António Costa, em declarações transmitidas pelas televisões.

Segundo a sociedade SRS Advogados, o passo seguinte é a determinação de medidas de apoio financeiro a empresas e trabalhadores. “Caso sejam implementadas medidas de quarentena e/ou isolamento obrigatórios, as empresas terão de recorrer obrigatoriamente ao teletrabalho para assegurarem a continuação da sua atividade profissional, uma vez que os trabalhadores não poderão deslocar-se para o seu local de trabalho”, diz a sociedade de advogados.

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