Doentes em casa, comércio e serviços fechados (com exceções). Conheça as medidas do estado de emergência
O Governo já aprovou as medidas que concretizam o estado de emergência em Portugal por um período de 15 dias. Saiba o que muda para as pessoas, empresas e serviços públicos.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas que concretizam o estado de emergência em Portugal por um período de 15 dias, pelo menos. Para a população, em linhas gerais, o Governo decidiu que:
- Doentes com Covid-19 ou pessoas sob vigilância das autoridades ficam obrigados, por lei, a permanecer em internamento hospitalar ou domiciliário.
- Pessoas em grupos de risco, com mais de 70 anos ou outras “morbilidades”, devem evitar sair de casa. Só devem sair de casa para irem às compras, ao banco, ao centro de saúde, passear nas imediações de casa ou passear animais de estimação.
- População em geral deve manter-se em casa, realizando deslocações apenas quando for necessário. Entre essas situações excecionais estão a idas para o trabalho, ou deslocações para assistência a familiares, acompanhar os filhos em passeios ao ar livre de curta duração ou passear animais de companhia, entre outras.
Por via de um decreto de regulamentação, o Executivo vai forçar os doentes com Covid-19 e as pessoas sob vigilância das autoridades a ficarem em casa, sob pena de cometerem crime de desobediência. Já os idosos ou outras pessoas em grupos de risco só devem sair de casa em situações excecionais.
Reunidos no Palácio da Ajuda, onde há mais espaço para evitar a proximidade física entre os governantes, o Executivo assume desta forma os poderes alargados que lhe foram conferidos pelo decreto do Presidente da República, aprovado no Parlamento esta quarta-feira, com vista à contenção da pandemia do coronavírus no país. “A preocupação é assegurar a máxima contenção e o mínimo de perturbação”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, numa conferência de imprensa no final da reunião.
Com efeito, o Governo regulamentou as restrições do estado de emergência para a população, dividindo-a em três grupos: doentes ou pessoas sob vigilância; pessoas que fazem parte de grupos de risco, como as que tenham mais de 70 anos ou que tenham “morbilidades” associadas; restante população que não esteja no grupo de risco nem sob vigilância ativa.
Para os doentes infetados pelo novo coronavírus ou pessoas sob vigilância, “fica imposto o isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma”, explicou António Costa.
Quanto às pessoas “com mais de 70 anos” ou que “sofram de qualquer morbilidade” — integrando, por isso, o grupo de risco –, o primeiro-ministro referiu que estas “devem evitar a todo o custo qualquer deslocação para fora da residência”. “Só devem sair em circunstâncias excecionais para a aquisição de bens de que necessitem, ou para ir ao banco ou aos CTT tratar da reforma, ou ir ao centro de saúde, ou para passeios higiénicos nas imediações das suas residências, ou para a passear animais de companhia”, exemplificou.
O chefe do Governo justificou este “dever especial de proteção” com o facto de este coronavírus atingir de forma mais gravosa os idosos ou pessoas com doenças subjacentes.
Já “o conjunto da população ativa”, que não faça parte do grupo de risco nem estejam em vigilância ativa da sociedade, tem o “dever geral de recolhimento domiciliário”, devendo “a todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio, para além daquelas que são necessárias”.
“Temos um conjunto vasto de exceções que constam do anexo ao decreto, mas que se cingem à necessidade de sair para exercício de atividade profissional, assistência de familiares, acompanhamento de menores em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passear animais de companhia ou outras situações previstas no decreto”, indicou.
Questionado sobre o que levou o Governo a não impor obrigações a toda a população para a permanência em casa, o primeiro-ministro disse que, no geral, os portugueses estão já a acatar essa recomendação de forma voluntária. “Seria um desrespeito perante estas pessoas impor um quadro sancionatório”, afirmou António Costa.
Supermercados ficam abertos. Restaurantes só com entregas e “take away”
Do ponto de vista da atividade económica, o Governo decretou que, “como regra, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento ao público”, as empresas “devem manter a sua atividade normal”. Mas há exceções:
- Nas atividades económicas que “envolvam o atendimento ao público” em “estabelecimentos comerciais”, “a regra é o seu encerramento”, decretou António Costa. Padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias, quiosques e outras poderão manter-se abertos, porque vendem “bens e serviços absolutamente essenciais ao dia a dia das pessoas”, disse.
- Já os restaurantes, cafés, pastelarias e outros que tais “devem ser encerrados no seu atendimento ao público”. No entanto o Governo apela a que “possam manter-se em funcionamento, para serviços de take away ou entrega ao domicílio”. “É particularmente importante nas aldeias, vilas e bairros que a restauração se mantenha aberta, para poder servir e apoiar muitos dos que vão ter de estar confinados ao seu domicílio”, indicou o primeiro-ministro.
O Governo definiu ainda que “todas as empresas de qualquer ramo de atividade que se mantenham em laboração devem ter particular atenção na necessidade de cumprir três tipos de normas”. São elas:
- As normas ditadas pela Direção-Geral da Saúde quanto ao afastamento social. Por exemplo, estabelecimentos comerciais que ficarem abertos devem atender público “à porta ou ao postigo”.
- As normas de higienização estabelecidas, tais como a higienização das superfícies ou, em certos casos, a necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual.
- Assegurar para a laboração as condições de proteção individual dos respetivos trabalhadores que estão ao serviço.
Atendimento presencial em serviços públicos só por marcação
No plano dos serviços públicos, o Governo decretou a generalização do teletrabalho aos funcionários públicos que possam exercer as respetivas funções nesse regime, recomendando ainda o atendimento meramente por telefone ou através da internet.
Vão ser encerradas todas as lojas do cidadão, “por serem pontos de grande aglomeração de pessoas”, uma medida que visa evitar o contágio pelo novo coronavírus. Mantêm-se abertos, no entanto, os postos “descentralizados” em várias autarquias locais.
O decreto presidencial aprovado na quarta-feira, que declara o estado de emergência, suspende uma série de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, incluindo o direito à resistência. A violação do decretado e das instruções das autoridades pode ser considerado crime de desobediência.
É com esta base e neste contexto que o Governo anuncia agora estas medidas. Além disso, segundo o primeiro-ministro, o decreto de Marcelo Rebelo de Sousa inclui medidas que “são claras e exequíveis por si próprias” e que não carecem de intervenção do Executivo. É o caso da suspensão do direito de resistência ou do direito à greve em “setores estratégicos”.
Assista aqui à conferência de imprensa:
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(Notícia atualizada pela última vez às 18h45)
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