Covid-19: Julgamento com 57 arguidos em Leiria recomeça com obrigação de máscara e medição de temperatura

  • Lusa
  • 4 Maio 2020

O julgamento de burla qualificada e corrupção de 57 arguidos recomeçou na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, com obrigação de uso de máscara e medição da temperatura.

O julgamento de burla qualificada e corrupção que envolve 57 arguidos recomeçou esta segunda-feira no auditório da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, com obrigação de uso de máscara e medição da temperatura corporal.

Agendado para as 09:15 desta segunda-feira, a sessão de julgamento só pelas 11:45 se iniciou, mas sem qualquer diligência, devido a vários constrangimentos e problemas técnicos.

A juiz presidente do processo ordenou que todos os presentes no auditório estivessem munidos de máscara – o tribunal disponibilizou máscaras e viseiras – e fossem sujeitos a uma medição de temperatura corporal.

Apesar de a Direção-Geral da Saúde considerar que não é obrigatório, a magistrada insistiu que ninguém entraria na sala sem medição corporal.

Outra imposição da juiz presidente foi a garantia de que o ar condicionado estaria desligado, mesmo que fosse apenas para circulação de ar.

Aos poucos, os 20 advogados foram entrando, sentando-se nos lugares previamente definidos, com a distância de dois metros assegurada.

Os arguidos, que também foram sujeitos à medição corporal, ficaram sentados no lado direito do auditório, também com a distância assegurada.

Com todos na sala, a dificuldade em visualizar as duas televisões colocadas em cima do palco levou a juiz presidente a exigir um projetor, que não estava no local.

Quando se tentou iniciar a audição de testemunhas por videochamada, surgiram mais problemas técnicos, que impediram que as testemunhas, muitas delas em casa, permanecessem numa sala de espera virtual, e só fossem ouvidas quando chamadas, para que não ouvissem os depoimentos uns dos outros.

Esta situação não foi ultrapassada, tendo a juiz presidente terminado a sessão da manhã e agendado para a tarde a continuidade dos trabalhos.

Um dos advogados contestou ainda o facto de se ouvirem testemunhas em casa, considerando ser uma “irregularidade”, uma vez que “se desconhece se a testemunha é quem afirma ser e se está ou não acompanhada”.

A juiz considerou que não há qualquer irregularidade e que a lei permite esta forma de ouvir as testemunhas, neste contexto de pandemia, estando garantida a identificação das pessoas que vão depor através do cartão de cidadão.

Ao longo de toda a sessão, a dificuldade de interação entre os intervenientes que se encontravam à distância e os presentes foi evidente, o que levou a procuradora do Ministério Público a sugerir o cancelamento da sessão.

“Apesar do esforço de todos, não há condições para continuar. Não consigo ouvir ninguém, tenho dúvidas que alguém me consiga ouvir e nem sei quais as consequências ao nível da gravação de todo este ruído”, salientou.

A juiz presidente não concordou e mandou prosseguir a audiência: “Estamos a fazer experiências. Isto é tudo novo. Vamos ver se conseguimos resolver esses problemas técnicos”.

A pausa para o almoço permitiu desinfetar a sala, que será novamente limpa no final do dia.

O Tribunal de Leiria começou a julgar em fevereiro 79 pessoas, entre as quais dois funcionários dos CTT, suspeitas de burla qualificada, corrupção ativa e passiva, e associação criminosa num esquema de venda de sapatilhas ‘online’.

Na altura, a juiz presidente extraiu certidões a 22 dos 79 arguidos do processo, por impossibilidade de os notificar.

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, os arguidos estão acusados por burla qualificada, corrupção ativa e passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, venda e circulação ou ocultação de produtos e artigos, e associação criminosa.

O MP refere que, no início de 2014, dois arguidos criaram páginas em várias redes sociais em que promoviam e anunciavam a venda de sapatilhas das mais diversas marcas, a preço de saldo e/ou ‘outlet’, afirmando ser calçado importado e de coleções mais antigas e, por isso, mais barato do que nas lojas originais das marcas.

Como o volume de encomendas começou a aumentar, juntaram-se aos outros arguidos para fazer face às encomendas.

As tarefas, que os arguidos terão realizado em conjugação de esforços, combinados entre si segundo uma estrutura organizada com atribuições definidas, incluíam adquirir bens, armazenar produtos, tratar das encomendas, publicitar/difundir bens nas páginas da internet, contactar os possíveis clientes, embalar produtos, criar apartados postais e levantar vales postais em locais circundantes da sua zona de residência, nomeadamente em Alcobaça, Amor, Batalha, Leiria, Marrazes, Marinha Grande, Maceira, Monte Real, Monte Redondo, Meirinhas, Pombal e Porto de Mós, no distrito de Leiria, e Minde e Ourém, no distrito de Santarém.

No entanto, tendo em conta que o volume das encomendas passou a “mais de 500 por dia”, os arguidos “deixaram de conseguir cumprir com o envio de réplicas das sapatilhas e combinaram entre si enviar qualquer coisa, passando então a enviar ténis de marca branca, chinelos e outros objetos que nada tinham sequer a ver com as encomendas efetuadas”.

Com este esquema, foi criado um prejuízo patrimonial às vítimas superior a três milhões de euros.

O processo tem mais de mil páginas e mais de mil testemunhas.

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