Caixa ganha batalha legal ao Fisco e recebe 34 milhões

Caso com mais de uma década só agora chegou ao fim. Caixa recuperou em janeiro 34 milhões de euros de imposto que tribunal mandou o Fisco devolver em 2018. Dinheiro não ajudará contas do trimestre.

Apresentação de resultados do 1º semestre da CGD - 30JUL19
Paulo Macedo apresenta resultados do primeiro trimestre na próxima quarta-feira.Hugo Amaral/ECO

É um caso com mais de uma década e só agora teve um ponto final. Desde 2009 que a Caixa Geral de Depósitos (CGD) mantinha um braço-de-ferro com o Fisco por causa de alegadas irregularidades tributárias com uma operação no Brasil. Quando o processo ainda decorria na Justiça, pelo sim pelo não, o banco decidiu pagar 34 milhões de euros em impostos em 2016, aproveitando o programa especial de regularização de dívidas ao Estado (PERES). Mas o tribunal acabaria por dar razão à CGD em 2018. Caso fechado? Só em janeiro deste ano é que o banco público foi reembolsado na totalidade dos 34 milhões. O dinheiro já chegou mas não vai ajudar as contas do trimestre que serão apresentadas na próxima semana.

O início desta história remonta a 2009, quando uma inspeção levada a cabo pela Administração Fiscal às contas da CGD relativas a 2005 veio a “determinar correções de matéria coletável no valor de 155,6 milhões de euros”.

Deste montante, cerca de 135,6 milhões diziam respeito a correções pelo facto de a CGD ter beneficiado da eliminação da dupla tributação económica do resultado de partilha da Caixa Brasil, nesse exercício de 2005. Para a Autoridade Tributária, o banco também devia ter pago impostos em Portugal pelos ganhos obtidos por aquela operação brasileira.

A CGD contestou. Desde o primeiro momento considerou que agiu de acordo com a lei fiscal em vigor na altura, afirmando que os rendimentos obtidos pela Caixa Brasil já tinham sido sujeitos a tributação. O caso seguiu para tribunal.

Domingues paga, Macedo recebe

Em 2014, o Tribunal Tributário de Lisboa determinou a anulação das correções realizadas pela Autoridade Tributária no referido exercício à componente afeta aos ganhos da liquidação da Caixa Brasil. Porém, um ano depois, em abril de 2015, veio uma decisão em contrário: em segunda instância, o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu revogar a sentença decretada em primeira instância pelo Tribunal Tributário de Lisboa.

A Caixa interpôs um requerimento de recurso de oposição de acórdãos e recurso de revista ainda na primeira metade de 2015. O recurso da revista foi considerado admissível.

Entretanto, em dezembro de 2016, a administração do banco, na altura liderada por António Domingues, decidiu precaver-se desta disputa: aderiu ao PERES e pagou o imposto associado ao processo, no valor de 34,07 milhões de euros; simultaneamente, com o caso ainda em tribunal, constituiu uma imparidade nesse montante, para o caso de a decisão transitar em julgado e a CGD ter de assumir efetivamente esse encargo.

Em 2017, o banco foi notificado da decisão do Supremo Tribunal Administrativo sobre o recurso de revista. A decisão foi favorável à CGD, determinando que o processo seguisse para o Tribunal Central Administrativo Sul, que, em julho de 2018, manteve a sentença emitida em primeira instância pelo Tribunal Tributário de Lisboa.

O Fisco acatou a decisão e deu o caso por encerrado. Esta circunstância levou a administração de Paulo Macedo a reverter, em 2018, a imparidade feita por António Domingues dois anos antes.

Só recebeu dinheiro este ano

De acordo com o relatório e contas, só “em janeiro de 2020 a Caixa foi reembolsada pela totalidade deste montante”. E assim, 11 anos depois, este caso ficou encerrado.

Com o banco a apresentar as contas na próxima quarta-feira, ainda que o dinheiro tenha chegado no primeiro mês do ano, o reembolso do imposto não vai ter impacto nos resultados do primeiro trimestre. “Esta situação teve impacto positivo nas contas de 2018 com a reversão das imparidades após a decisão do tribunal”, explica fonte oficial da CGD.

De resto, do ponto de vista do resultado líquido, o reembolso acaba por ser neutro para o banco. Isto porque, antes do ganho de 34 milhões em 2018 com a reversão da imparidade, a CGD tinha perdido 34 milhões quando constituiu a imparidade dois anos antes.

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