É este o manual para acesso às praias este verão
O Governo definiu, em conjunto com várias entidades, um manual com regras para as praias, num verão em que será preciso "reinventar a forma como as praias são usufruídas".
Já está pronto o manual do Governo para as praias. Há medidas para o acesso às praias, nomeadamente logo desde o estacionamento, bem como para o distanciamento das pessoas e dos toldos. Foram definidas várias regras para a higienização e utilização dos apoios da praia, e também para os vendedores ambulantes.
No manual destaca-se que há um “baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença Covid-19 através da água”, no entanto recorda que pode contrair a doença “se estiver exposto, por contacto direto às secreções respiratórias (tosse e espirros) de uma pessoa infetada ou, por contacto indireto através de gotículas expelidas para superfícies”. Desta forma, definiu regras no que diz ser um “reinventar a forma como as praias são usufruídas”.
Acessos à praia
As regras começam logo na chegada à praia. Estão determinadas medidas, nomeadamente de reforço, pela entidade competente, da sinalização nos locais onde é proibido o estacionamento, e de incremento da ação policial para autuar e rebocar viaturas estacionadas de forma irregular.
Quanto ao acesso à praia, será posto em prática o sistema de “semáforo”, com cores que indicam a ocupação da praia. São as entidades concessionárias que devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos. “A forma de divulgação nas praias desta informação será harmonizada a nível nacional e adaptada regionalmente a cada zona balnear em estreita articulação entre os diferentes intervenientes”, define o manual. Já nas praias não concessionadas, a responsabilidade de sinalizar o estado de ocupação cabe às autarquias locais. É também possível consultar o estado das praias na app Info Praia, que entretanto é já das mais descarregadas.
Para calcular a capacidade potencial de ocupação das praias de banhos, neste contexto, é considerada a área útil da zona destinada ao uso balnear, as marés, se aplicável, e uma área de segurança mínima por utente. O espaço ocupado por um adulto foi definido como 2 metros quadrados, contando com a toalha, guarda-sol, e outros objetos.
Se conseguir avançar para a praia, há apenas um sentido de circulação nos acessos, salvo impossibilidade física. Nas praias com mais de uma entrada “deve identificar se uma zona de entrada e outra de saída assinaladas de forma bem visível e com indicação clara a partir da zona de estacionamento”. Já nas zonas de passagem estreita “pode ser realizada uma divisão longitudinal preferencialmente no piso, de forma a permitir a circulação em sentido único e à direita”.
Nas zonas de passagem implica terá de utilizar calçado e manter o distanciamento físico de segurança de 1,5 metros entre cada utente, evitando se as paragens nos acessos. Na circulação nas passadeiras, em paredão e marginal também se deve circular com este distanciamento.
Regras para o areal
No areal, onde novamente se aplica esta distância, “podem ser definidos corredores de circulação paralelos e perpendiculares à linha de costa ou à margem, de acordo com a área disponível e com as condições de cada praia, de modo a desincentivar a circulação aleatória em áreas ocupadas”.
Quanto aos chapéus-de-sol, aqueles que se encontrem sozinhos ou em grupo devem estar afastados, no mínimo 3 metros dos chapéus-de-sol de outros utentes que se encontrem sozinhos ou em grupo. “Nas áreas concessionadas deve ser assegurado o afastamento de, pelo menos 3 metros entre toldos e entre colmos contados a partir do seu limite exterior e de 1,5 metros entre os limites das barracas contados a partir do seu limite exterior”, lê-se no manual.
O sistema de aluguer de toldos, colmos ou barracas faz se por referência a dois períodos temporais do dia, decorrendo o da manhã até às 13h30 e iniciando se o da tarde às 14h, exceto se o nível de utilização da área concessionada o permita, de forma a permitir a que um maior número de pessoas possa usufruir do espaço sendo que o n º de utentes por equipamento não deve ultrapassar os cinco utentes.
Existem algumas medidas que podem ser postas em prática para o caso de ser necessário reorganizar o espaço, nomeadamente a redução da área concessionada e a criação de zonas reservadas a grupos de crianças associadas a atividades de férias e para pessoas com mobilidade condicionada.
Bares, gaivotas, chuveiros e espreguiçadeiras
Não se podem usar equipamentos de uso coletivo nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares. “Só podem ser instalados equipamentos flutuantes de apoio ao banho nas águas interiores caso as mesmas sejam essenciais para prevenir riscos associados à segurança no banho”, define.
Quanto aos equipamentos balneares, nomeadamente chuveiros exteriores de corpo ou de pés, espreguiçadeiras, colchões, cinzeiros de praia, estes devem ser limpos diariamente de acordo com as orientações definidas pela DGS, “aquando da respetiva montagem ou colocação e, no decorrer do dia, sempre que se registe a mudança de utente, salvo no que respeita aos chuveiros exteriores em que deve ser reforçada a limpeza ao longo do dia”.
No acompanhamento de pessoas com mobilidade reduzida deverá ser garantido o cumprimento dos procedimentos de higiene e segurança.
No que diz respeito aos apoios de praia e equipamentos, estes são estabelecimentos de restauração e bebidas e, portanto, “devem reger se pelas mesmas regras que os equivalentes fora do espaço da praia”. Devem, ainda assim, definir um manual de procedimentos e afixar informação de sensibilização dos utentes, em vários idiomas.
Nos parques de merendas, “deverá ser efetuada a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras existentes e ser aumentado o número de dispositivos de recolha de resíduos, aumentando a frequência da sua limpeza, e assegurada a distância de 2 metros entre cada equipamento”.
Os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e equipamento de proteção individual e compreender uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da doença Covid-19. Deve ser desenvolvido um plano de contingência para lidar com as situações consideradas suspeitas e definido e identificado o local para onde se deverá dirigir qualquer colaborador ou banhista que
se enquadre na definição de caso suspeito.
Nas instalações sanitárias é obrigatória a utilização de calçado e devem ser seguidas as medidas de proteção individual, nomeadamente a utilização de máscara ou viseira no interior da instalação, sendo que os utentes devem aguardar a sua vez no exterior. Deve ser garantido o uso de EPI adequado e a disponibilização de sabão líquido para lavagem das mãos.
Bolas de berlim e atividades desportivas
É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pela DGS. Os vendedores têm obrigatoriamente de usar de máscara ou viseira no contacto com os utentes. A circulação dos vendedores deve fazer-se, preferencialmente, nos corredores de circulação de utentes da praia, “devendo os vendedores respeitar as regras de distanciamento físico de segurança, efetuar a disponibilização dos alimentos através de pinça e respeitar as orientações definidas pela DGS relativas à limpeza e desinfeção de superfícies”.
Não são permitidas as atividades de natureza desportiva, bem como massagens e atividades similares na área definida para o uso balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas.
“São permitidas as aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares desde que respeitado o número máximo de 5 participantes por instrutor, devendo garantir-se o distanciamento físico de segurança recomendado de 1,5 metros entre cada participante, tanto em terra como no mar”, refere o manual.
O Executivo destaca ainda que, para “promover o equilíbrio económico e financeiro das concessões de praia atendendo aos custos acrescidos para cumprimento das regras definidas”, poderão, excecionalmente, estender as áreas concessionadas, desde que não ponha em causa outros usos nem os recursos naturais em presença.
Preveem ainda a celebração de protocolos entre a Agência Portuguesa do Ambiente e as autarquias locais para o apoio à adoção de medidas decorrentes das obrigações previstas nesta situação de exceção, por parte das entidades concessionárias e ou das autarquias locais, designadamente de ordem financeira.
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