Quase 65 mil empresas já pediram renovação do lay-off simplificado

Os pedidos de lay-off simplificado são aprovados por um mês, tendo a empresa de pedir a sua renovação, caso queira continuar neste regime. Quase 65 mil já o fizeram.

Quase 65 mil empregadores já pediram à Segurança Social para continuarem enquadrados pelo lay-off simplificado para lá do primeiro mês do regime. Este número foi avançado, esta quarta-feira, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

A governante esteve a responder às perguntas dos deputados da Comissão de Trabalho e Segurança Social, numa audição dedicada ao regime de lay-off. Foi nesse âmbito que a ministra adiantou que já foram pagos até 15 de maio os apoios relativos a cerca de 83 mil empresas, abrangendo 681 mil trabalhadores. No total, saíram dos cofres do Estado, 284 milhões de euros. Por outro lado, 5.400 pedidos voltaram para trás por dívidas do empregador à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e 4.000 porque as empresas “não tinham condições de elegibilidade”.

E segundo Ana Mendes Godinho, 64.716 empregadores já pediram à Segurança Social a renovação deste regime. Isto porque os pedidos são aprovados por um mês, podendo ser renovados mensalmente até três meses. O formulário para esse efeito foi divulgado no final de abril.

Sobre as falhas e atrasos no lay-off simplificado, a ministra do Trabalho sublinhou que “ninguém estava preparado para a interação com o novo sistema informático” desenhado para este fim e adiantou que a Segurança Social está a criar uma linha de atendimento dedicada em exclusivo a estes pedidos. Ana Mendes Godinho garantiu, além disso, que está a ser feito um esforço para “aproveitar ao máximo” todos os pedidos de lay-off simplificado.

“Tudo foi feito através de uma tramitação informática dos processos“, disse a governante, referindo que o sistema mandou automaticamente para trás os pedidos de empregadores que, por exemplo, tinham dívidas à Autoridade Tributária. Mendes Godinho adiantou que, nesses casos, as empresas tiveram de regularizar a sua situação junto do Fisco para ter acesso ao regime. Desde dia 15 de maio, por exemplo, já foram “corrigidos” cerca de seis mil processos, nomeadamente com o pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

No que diz respeito à fiscalização das empresas que estão atualmente em lay-off simplificado, a ministra avançou que 290 empregadores já foram alvo de ações inspetivas, dois terços das quais na sequência de denúncias. À luz do regime em causa, o patrão suspende os contratos de trabalho ou reduz a carga horária, não devendo o trabalhador exercer as suas funções, no primeiro caso, ou cumprir apenas um horário reduzido, no segundo caso. De acordo com o decreto-lei que fixou as regras do lay-off simplificado, o incumprimento destas normas é sinónimo da devolução do apoio.

Ana Mendes Godinho acrescentou também que, na próxima semana, irá iniciar-se uma ação conjunta da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Instituto da Segurança Social de fiscalização das empresas que estejam a beneficiar das medidas de apoio extraordinária e em que haja indícios de irregularidades.

No total, a Segurança Social já pagou 418 milhões de euros aos beneficiários das várias prestações extraordinárias criadas pelo Governo em resposta à pandemia de coronavírus: não só lay-off e lay-off simplificado, mas também trabalhadores independentes, sócios-gerentes e pais que tenham de ficar em casa com os filhos cujas escolas tenham sido encerradas. Em causa estão 1.175 mil prestações pagas aos portugueses. “O que demonstra que foi feito um esforço único”, rematou a ministra.

ACT suspende 30 despedimentos com indícios de ilegalidade

A ACT já suspendeu 30 despedimentos por considerar estarem presentes indícios de ilegalidade, avançou a ministra do Trabalho. Ana Mendes Godinho explicou que estes são os processos concluídos, admitindo que haja mais ainda em análise.

Ao abrigo do estado de emergência, o Executivo de António Costa reforçou as competências da ACT, que passou a ter poder para suspender os despedimentos que considere terem indícios de ilegalidade.

(Notícia atualizada às 13h42)

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