Mexia recusou responder ao juiz Carlos Alexandre no caso EDP

  • Lusa
  • 2 Junho 2020

O presidente da EDP, António Mexia, disse aos jornalistas que, por uma questão de coerência, devido ao pedido de recusa do juiz, “o interrogatório de hoje não fazia sentido”.

O presidente da EDP, António Mexia, recusou-se esta terça-feira, como arguido e na fase de inquérito, a responder ao juiz Carlos Alexandre, alegando estar pendente um pedido de afastamento daquele magistrado.

Após várias horas no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, ao qual foi esta terça-feira chamado pelo juiz Carlos Alexandre para ser inquirido no inquérito do processo das rendas excessivas da EDP, António Mexia disse aos jornalistas que, por uma questão de coerência, devido ao pedido de recusa do juiz, “o interrogatório de hoje não fazia sentido”.

É absolutamente indispensável garantir a imparcialidade para haver Justiça”, acrescentou o arguido.

O seu advogado lembrou que há um incidente de recusa em curso e enquanto não estiver decidido não fazia sentido o seu cliente “prestar declarações em sede de interrogatório judicial”.

Questionado sobre as medidas de coação, João Medeiros disse que esperava uma decisão do juiz na quinta-feira. “Estivemos a verificar os factos, a cumprir as formalidades e a obrigação enquanto arguido”, afirmou o advogado depois de quase um dia inteiro no tribunal.

A defesa de António Mexia coloca em causa a imparcialidade do magistrado no incidente de recusa que será apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal e tem cinco arguidos: António Mexia, João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Faria Conceição, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.

O inquérito investiga práticas de corrupção e participação económica em negócio nos procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

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