PS propõe medida para Suplementar que custa 38 milhões. Parecer do Governo limitava impacto na despesa

O PS propõe apoio extraordinário de 438 euros para informais e recibos verdes no Orçamento Suplementar, concretizando uma medida do PEES. A medida tem impacto orçamental.

O Partido Socialista apresentou esta quarta-feira uma proposta de alteração ao Orçamento Suplementar onde concretiza uma das medidas do Programa de Estabilização e Emergência Social (PEES): trata-se do apoio de 438,81 (1 IAS) para os trabalhadores informais e independentes que, apesar de constar do PEES, não estava no articulado da proposta do Suplementar entregue pelo Governo à Assembleia da República. A medida tem um custo associado de 38 milhões de euros, o implica um aumento de despesa, aquilo que o Executivo queria evitar e que o levou a entregar um parecer na Assembleia da República para os deputados não aprovarem medidas que impliquem uma redução da receita ou um aumento da despesa.

Até maio, os trabalhadores informais não tinham direito a qualquer apoio extraordinário. Nessa altura, o Governo decidiu lançar uma nova ajuda de metade do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 219,4 euros durante dois meses. Em troca, o trabalhador informal tinha de manter a atividade independente aberta “por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento da prestação”. Caso contrário, teria de devolver os apoios. Também os trabalhadores independentes que não fizeram descontos nos últimos 12 meses ganharam, nessa ocasião, uma ajuda extraordinária, cujo teto máximo estava fixado nos 219,4 euros.

Com o PEES, chegou uma atualização destes apoios, sendo o valor duplicado, isto é, a ajuda passa, a partir de julho, para 438,81 euros e o “período de fidelização” à Segurança Social aumenta, paralelamente, para 36 meses. Esta medida iria custar 38 milhões de euros, segundo as contas do Governo. No entanto, a prestação em causa não consta do articulado da proposta de Orçamento Suplementar entregue pelo Ministério das Finanças no Parlamento.

O PS vem agora propor a criação deste apoio na especialidade, mudando algo que não consta do âmbito da alteração proposta pelo Governo e propondo uma medida que tem impacto orçamental — ainda que a secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, tenha garantido esta semana no Parlamento que o Suplementar tem todas as verbas necessárias para concretizar o PEES. Esta proposta poderá, assim, colocar em causa o parecer que o Governo enviou ao Parlamento onde cita um acórdão de 1986 do Tribunal Constitucional para argumentar que a norma-travão também se aplica ao Suplementar, limitando as propostas de alterações que os partidos poderiam fazer.

Nesse parecer, o Centro de Competências Jurídicas do Conselho de Ministros argumentava que “não é de aceitar que, face a uma simples proposta de alteração do Orçamento, a Assembleia da República possa proceder a modificações orçamentais que não se inscrevem no âmbito da proposta do Governo“. E sobre o aumento da despesa? “As alterações na LEO que envolvam aumento da despesa ou redução da receita constituem uma reserva de iniciativa do Governo a qual pode ser rejeitada por iniciativas derivadas dos deputados e grupos parlamentares, mas não desfigurada por estes”, referia o parecer assinado por Carlos Blanco de Morais.

Novo apoio pode ser atribuído a recibos verdes com descontos

Segundo a proposta do PS, este é um “apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores em situação de desproteção social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, com o pressuposto de integração no sistema de Segurança Social durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio”. E em vez de ter dois meses de duração, o novo apoio de um IAS será atribuído por seis meses, entre julho e dezembro de 2020, caso a proposta do PS seja aprovada.

Este apoio vai abranger não só os trabalhadores informais e os trabalhadores independentes sem descontos — aplicando-se esta nova ajuda nos casos em que o valor seja superior ao da prestação anteriormente em vigor — mas também “os trabalhadores que estejam em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhador independente, paragem, redução ou suspensão da atividade laboral ou quebra de, pelo menos, 40% dos serviços habitualmente prestados“. No que diz respeito a esse último ponto, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, já tinha admitido incluir os trabalhadores independentes com descontos no universo de beneficiários deste novo apoio.

“Da forma como estamos a preconizar a medida, que será aprovada em Conselho de Ministros na próxima semana, não se pretende afastar universos de trabalhadores pelo facto de já estarem no sistema, designadamente trabalhadores independentes já inscritos e pessoal do serviço doméstico”, disse Gabriel Bastos na semana passada.

A proposta do PS prevê ainda que “o apoio produz efeitos à data do requerimento e é atribuído mediante apresentação de documento comprovativo por parte do trabalhador em como perdeu rendimentos do trabalho resultante da epidemia SARS-CoV-2 ou, não sendo possível, mediante declaração sob compromisso de honra”.

Tal como já tinha sido fixado no PEES, o PS propõe agora que os trabalhadores independentes beneficiários deste apoio paguem, durante o período de concessão desta ajuda, um terço das contribuições devidas “com base no valor de incidência do apoio”, sendo o remanescente (os outros dois terços) pago em 12 meses a contar do fim do apoio, sem que haja lugar a juros de mora. Durante os 30 meses após o apoio, os beneficiários ficarão obrigados a pagar, por outro lado, a contribuição devida com base no valor de incidência do apoio. No total, este apoio implica, portanto, um “período de fidelização” à Segurança Social de 36 meses (seis meses de apoio, mais 30 meses).

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