Se atirar beatas ao chão arrisca multa até 250 euros

Quem não colocar as beatas no lixo pode incorrer numa multa entre os os 25 euros e os 250 euros. Estabelecimentos arriscam multas até 1.500 euros.

A cada minuto são atiradas cerca de sete mil pontas de cigarros para o chão. Para acabar com este mau hábito, mas também para proteger o meio ambiente, a partir desta quinta-feira, quem for apanhado a atirar pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco atirados ao chão arrisca-se a pagar uma multa. Coimas variam entre os 25 euros e os 250 euros.

Apesar de já sido aprovada há um ano, a lei das beatas, que resultou de uma proposta do PAN que contou com alterações do PSD, sofreu um período de adaptação, pelo que as contraordenações só são aplicadas “um ano após a publicação da presente lei”. Ou seja, as coimas podem ser aplicadas já a partir desta quinta-feira.

Nesse sentido, os particulares que atirem beatas para o chão podem incorrem em coimas que começam nos 25 euros e podem chegar aos 250 euros. Ao passo que os estabelecimentos, como restaurantes, espaços comerciais e alojamentos locais, que não disponibilizem cinzeiros arriscam multas entre os 250 e os 1.500 euros.

Estabelecimentos de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar, tiveram um período de adaptação para disponibilizarem cinzeiros, evitando a aplicação das multas acima referidas. Para cumprir com estas “novas regras”, o Governo lançou um sistema de incentivos no âmbito do Fundo Ambiental, que começou a ser disponibilizado seis meses após a entrada em vigor da respetiva lei.

E quem passa as multas?

Segundo a lei publicada em Diário da República, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às câmaras municipais, à Polícia Municipal, à Guarda Nacional Republicana (GNR), à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Polícia Marítima fiscalizarem o cumprimento destas regras.

Quanto à instauração de processos, bem como, a aplicação de contraordenações aos estabelecimentos comerciais fica a cargo dos inspetores da ASAE e das câmaras municipais respetivas.

O valor das coimas aplicadas a partir desta quinta-feira, 3 de setembro, será posteriormente dividido pela entidade autuante (20%), pela entidade que instrui o processo (30%) e pelo Estado (50%).

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