Seguradoras renegociaram 3,2 milhões de contratos por causa da pandemia
A maioria dos contratos onde se aplicou um regime mais favorável para o pagamento dos prémios dizem respeito aos seguros de automóvel.
As seguradoras renegociaram cerca de 3,2 milhões de contratos devido à pandemia, no período entre 13 de maio e 31 de agosto. Quanto às apólices, foram 4 milhões aquelas onde se prolongou em 60 dias a validade das coberturas obrigatórias, revelam os dados da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) sobre as medidas tomadas devido à pandemia.
A maior parte dos 3,2 milhões de contratos que “foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios”, foi no âmbito dos seguros automóvel (1,2 milhões) e “Outros” (860 mil), adianta a ASF, em comunicado.
As apólices que viram a validade estendida em cerca de dois meses dizem respeito, principalmente, aos seguros automóvel (2,3 milhões”, e de Incêndio e Outros Danos, (1,3 milhões), segundo este balanço da aplicação das medidas previstas no Decreto-lei de 12 maio – que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro na sequência da pandemia de Covid-19.
As medidas em análise abrangeram também os estabelecimentos fechados devido à pandemia. Desta forma, “os prémios foram reduzidos em cerca de 390 mil contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos estavam encerrados devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia”, adianta a ASF.
Para estes casos, pouco mais de 2.400 apólices “foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio, sem custos adicionais para o tomador de seguro”.
O supervisor nota ainda que, com a retoma da atividade, tem-se vindo a recorrer cada vez menos a estas medidas. Cerca de 72% do total de casos abrangidos ocorreram numa primeira fase, de 13 de maio a 30 de junho, 16% no segundo reporte, que considera apenas o mês de julho, e “apenas 12% ao terceiro reporte”, que diz respeito ao mês de agosto.
De notar que estava previsto que este o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro apenas vigorasse até ao final do mês de setembro, mas, tal como outras medidas aplicadas durante a pandemia, foi prorrogado até 31 de março do próximo ano.
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