Quem importar carros usados vai pagar menos impostos
Respondendo à condenação de Bruxelas, Governo decidiu alterar a tributação dos veículos usados importados. Passa a considerar a idade dos carros no cálculo da componente ambiental.
Se está a pensar comprar um carro usado noutro país europeu, espere mais um pouco. É que a partir do próximo ano, a fiscalidade que recai sobre estes veículos importados vai descer em resultado da alteração à fórmula de cálculo do Imposto Sobre Veículos (ISV). A idade vai dar desconto tanto na componente de cilindrada como na ambiental, que até agora era ignorada.
“O imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados membros da União Europeia é objeto de liquidação provisória nos termos das regras do presente Código [do ISV], ao qual são aplicadas as percentagens de redução previstas na tabela D ao imposto resultante da tabela respetiva, tendo em conta a componente cilindrada e ambiental“, refere a versão preliminar da proposta do OE2021.
O Governo não mexe nas percentagens de redução do ISV na componente da cilindrada, que continuam a variar entre os 10% para carros com um ano e chegam a 80% nos veículos com mais de dez anos, mas passa a considerar a componente ambiental no apuramento do imposto a liquidar no momento da legalização do veículo.
Redução do ISV na componente cilindrada
Redução do ISV na componente ambiental
Se até agora estes carros pagavam a componente ambiental a 100%, como se de carros novos se tratassem, passam a contar com descontos que vão dos 2% para carros com até um ano, chegando a 70% no caso de veículos com mais de 15 anos. Na prática, isto significa que os encargos para os consumidores que comprem carros usados noutro país comunitário vão encolher. Estes carros “vão ficar mais baratos”, diz Amílcar Nunes, especialista da EY, ao ECO.
A introdução desta redução no ISV na componente ambiental é a resposta do Governo à condenação por parte de Bruxelas, que acusou o país de discriminar os veículos importados de outros países europeus. Depois dessa condenação, vários contribuintes têm recorrido aos tribunais para serem ressarcidos dos valores pagos na importação destes carros, conseguindo quase todos ganhar os respetivos processos.
Amílcar Nunes salienta, contudo, a diferença nas percentagens de redução entre ambas as tabelas, a da cilindrada e a ambiental. Nota que há uma redução inferior na parte ambiental que atribui ao facto de a Autoridade Tributária argumentar que na componente ambiental ter de ser tido em conta que o país irá ter de suportar, posteriormente, os custos de desmantelamento destes veículos.
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