Parlamento aprova prolongamento de proteção às rendas até junho
O diploma do Governo prevê para todos os contratos de arrendamento não habitacional o prolongamento até 30 de junho de 2021 da suspensão da cessão dos contratos.
Os deputados aprovaram esta sexta-feira a proposta do Governo que alarga até 30 de junho de 2021 a suspensão da cessão dos contratos de arrendamento não habitacional e contempla medidas de proteção para estabelecimentos que se encontram encerrados desde março.
A proposta foi aprovada com a abstenção do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes grupos parlamentares.
Aprovado foi o projeto do BE que também alarga até 30 de junho de 2021 a suspensão dos contratos, iniciativa que contou com o voto favorável do PS, BE, PCP, PEV e PAN, o voto contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Chega e da Iniciativa Liberal. Já uma proposta do PCP que pretendia prolongar esta suspensão até ao final do próximo ano foi rejeitada.
Foi ainda aprovada a iniciativa do PAN que clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, com a iniciativa a ser viabilizada com os votos favoráveis do PSD, BE, PCP, PEV e PAN, o voto contra do PS, CDS-PP e Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
O diploma do Governo, que deverá ser sujeito a votação final global em 22 de dezembro, prevê para todos os contratos de arrendamento não habitacional o prolongamento até 30 de junho de 2021 da suspensão da cessão dos contratos.
Assim, um contrato de arrendamento não habitacional que termine em janeiro ou fevereiro, mantém-se até ao final do primeiro semestre de 2021 desde que, como precisou o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, haja o pagamento da renda. “O disposto no número anterior [suspensão até 30 de junho de 2021] depende do regular pagamento da renda devida nesse mês”, determina o diploma, acrescentando que esta norma se aplica “às rendas devidas nos meses de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021”.
No caso dos estabelecimentos encerrados desde março de 2020 e que ainda permaneçam encerrados em 1 de janeiro de 2021, a proposta prevê o diferimento, para janeiro de 2022, do início do pagamento das rendas referentes a 2020, bem como o diferimento para a mesma data do pagamento das rendas de 2021.
“O período de regularização da dívida tem início em 1 de janeiro de 2022 e prolonga-se até 31 de dezembro de 2023” determina a iniciativa, prevendo ainda que “o pagamento é efetuado em 24 prestações sucessivas”. Em causa estão essencialmente bares, discotecas e parques infantis.
Já o projeto do PAN que também foi esta sexta-feira aprovado na generalidade, pretende preencher “as lacunas e clarificar o quadro legal aplicável” por forma a assegurar o respeito por “aquela que foi a vontade da Assembleia da República”.
Em causa está, como refere o PAN na exposição de motivos, uma norma, aprovada no âmbito do Orçamento do Estado Suplementar, “para assegurar que as rendas devidas nos contratos de exploração comercial em conjuntos comerciais são calculadas em função do volume de negócios gerado e o dever dos lojistas pagarem a totalidade das despesas comuns, pretendendo “que produzisse efeitos desde o início da crise sanitária – ou seja, 13 de Março de 2020”.
O partido acentua ter chegado ao seu conhecimento que a interpretação e aplicação prática do disposto na lei, “estaria a por em causa aquela que foi a vontade da Assembleia da República”, referindo a existência de conjuntos comerciais “que, invocando a data da entrada em vigor da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho (e não a data de início da crise sanitária), não só exigiram o pagamento de todas as rendas de março a julho, como ainda exigiriam aos lojistas que renunciassem à aplicação da Lei sob pena de verem revogadas todas e quaisquer reduções ocorridas entre março e julho”.
O diploma aprovado esta sexta-feira prevê assim que “o disposto no n.º 5, do artigo 168.º-A Lei n.º 2/2020, de 31 de março (…), aplica-se ao período compreendido entre 13 de março e 31 de dezembro 2020”, determinando ainda que “a expressão centros comerciais deverá ser interpretada por forma a abranger todos os empreendimentos” tal como definidos no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro. As restantes iniciativas apresentadas pelo BE e PCP foram rejeitadas.
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