Provedora de Justiça denuncia atrasos no apoio à retoma progressiva
As empresas que estão a ter quebras de faturação por causa da pandemia, mas não estão confinadas, têm à disposição o apoio à retoma. Provedora de Justiça diz, contudo, que há atrasos nesse regime.
Há empresas em dificuldades que estão há vários meses à espera da atribuição do apoio à retoma progressiva por parte da Segurança Social. Os atrasos são denunciados pela Provedora de Justiça, num ofício enviado ao secretário de Estado da Segurança Social e ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Em causa está a medida dirigida aos empregadores que, não estando encerrados por imposição legal ou administrativa, estão a registar quebras de faturação significativas, pelo que precisam de apoio para manter os postos de trabalho que têm à sua responsabilidade.
No referido ofício, a Provedora de Justiça apela a que sejam “envidados esforços no sentido de superar a situação vivida por empresas que aguardam, há já alguns meses, a atribuição do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade”, avançando que os atrasos têm como justicação “a demora” na articulação da Segurança Social com a Autoridade Tributária e Aduaneira, que serve para confirmar a percentagem de quebra de faturação “invocada pelas empresas nos pedidos de apoio”.
Entre as queixas que chegaram à Provedora de Justiça, há empresas que estão sem qualquer apoio desde novembro de 2020, “mesmo depois de terem anulado ou corrigido os pedidos em que foram detetadas divergências ou de terem apresentado reclamações justificando a quebra de faturação invocada”.
No ofício enviado ao Governo, salienta-se ainda que as empresas que se queixaram à Provedora de Justiça “alegam atravessar graves dificuldades financeiras provocadas pela falta de recebimento dos apoios, o que compromete o pagamento das retribuições dos trabalhadores, pondo em risco o próprio objetivo da medida, que é a manutenção dos postos de trabalho”.
O apoio à retoma progressiva permite aos empregadores cortarem os horários de trabalho, em função das suas quebras de faturação, recebendo da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários. No caso das micro, pequenas e médias empresas, está também previsto um “desconto” nas contribuições sociais. Esta medida foi desenhada como sucedânea do lay-off simplificado, mas acabou por se tornar numa alternativa paralela a esse regime extraordinário. Isto porque o lay-off simplificado continua disponível, mas somente para os empregadores que estejam encerrados por imposição legal ou administrativa, isto é, confinados.
Em fevereiro, a Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal (AHRESP) também se tinha denunciado estes atrasos na atribuição do apoio à retoma progressiva.
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