Recurso de Manso Neto desaparece do Citius

A distribuição de recursos no STJ era apenas consultável online através do próprio site do tribunal, mas passou a estar no Citius. Porém, com esta mudança, o de Manso Neto acabou por 'perder-se'.

O recurso da defesa de João Manso Neto — arguido no caso dos CMEC/EDP — que foi entregue no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não está registado no Citius, sistema informático dos tribunais. Segundo a tabela Citius – consultada pelo ECO/Advocatus — a 15 de março foram distribuídos no STJ, 18 recursos. Porém, consultadas as tabelas do próprio site do STJ, desse mesmo dia, encontram-se distribuídos 19 recursos (4 da área Penal, 13 da área Cível e 2 da área de família e menores). Ou seja, falta um recurso na tabela do Citius.

E qual é o que está em falta? O recurso relativo ao caso dos CMEC, apresentado por João Manso Neto, face à decisão do de 27 de janeiro da Relação de Lisboa, que voltou a colocar em causa a leitura restritiva que o juiz Ivo Rosa fez do uso de emails no caso EDP como prova e diz mesmo que o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal nem sequer tem competência para apreciar a utilização dos emails trocados por António Mexia e João Manso Neto. Uma visão que a defesa de Manso Neto e Mexia – protagonizada pelo sócio da VdA, João Medeiros — entende que coloca em causa jurisprudência sobre esta matéria.

O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no DCIAP e tem sete arguidos: António Mexia, João Manso Neto, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Conceição, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, a própria EDP, e Artur Trindade.

Os emails trocados entre os ex-líderes da EDP têm sido a principal matéria probatória que o Ministério Público tem apresentado contra aqueles gestores. Por isso mesmo, a defesa de Mexia e Manso Neto tem interposto sucessivos recursos sobre a utilização dessa correspondência eletrónica. Neste caso, agora já no STJ, se os juízes do Supremo derem razão à defesa dos arguidos, a totalidade das mensagens de correio eletrónico que se encontram apreendidas, e que têm servido como base de sustentação do Ministério Público contra os arguidos, não podem ser prova no processo.

Contactado pelo ECO/Advocatus, fonte do STJ explica que a questão está a ser analisada para perceber o que se passou. Mas adianta que “a lista é apenas uma, o que acontece é que num site se via uma coisa e noutro se via outra”. Mas terá sido colocado um filtro no site do Citius para os processos classificados como “confidenciais”, classificação que terá sido incluída pelo MP neste processo. Esse filtro opera no site mas não opera sobre as listagens de distribuição impressas no STJ e digitalizadas”. Explicando que a desconformidade pode vir desse facto.

Ou seja, segundo o STJ, “a divergência assenta em falta de uniformização de procedimentos que já estão a ser alterados”. Até muito recentemente a distribuição de recursos junto do STJ era apenas consultável online através do próprio site do STJ. Mas passou a estar no Citius. Porém, com esta mudança e migração dos processos, o de João Manso Neto acabou por “se perder no registo”. Registo esse que a partir do dia 1 de abril será o único a funcionar a nível mais universal.

Já depois da peça publicada, o Ministério da Justiça enviou um comunicado onde explica que “a publicitação das pautas de distribuição de processos do Supremo Tribunal de Justiça no portal Tribunais.Org é uma nova funcionalidade, disponibilizada no passado dia 17 de março”. E que, de acordo com a regra geral, “observada para todos os tribunais, que impede a publicitação de processos classificados como confidenciais, a informação relativa ao processo em causa não podia ser visualizada!”.

Tendo o Supremo Tribunal de Justiça constatado a divergência “entre a lista constante do site do Supremo Tribunal de Justiça e a do Site Tribunais.Org, solicitou, em 22 de março, que a publicitação das pautas de distribuição fosse uniformizada”. Dia 22 que foi precisamente o dia em que o ECO contactou o Supremo Tribunal de Justiça.

Juíza que está com recurso referenciada na Operação Lex

Este recurso foi distribuído à Juíza Conselheira Conceição Gomes (colocada no STJ desde 2017 e que antes estava junto do Tribunal da Relação de Lisboa). A magistrada é referida na acusação da Operação Lex como a Juíza com quem, alegadamente, Rui Rangel se terá encontrado, a fim de obter informações referentes a processo pendente no TAF de Sintra, em que era parte Luís Filipe Vieira, o que a mesma anuiu, tendo obtido as informações solicitadas pelo ex-Juiz por via da, à data, Juíza Presidente da Comarca de Lisboa Oeste (Sintra), a Juíza Desembargadora Rosa Vasconcelos. “A distribuição foi completamente automática e, de facto, calhou à juíza Conceição Gomes. Neste momento o processo está para parecer do MP e depois é que lhe será apresentado. Se ela entender que tem alguma coisa que a impeça de ser imparcial, terá que acionar a escusa”, segundo explicou fonte do STJ ao ECO/Advocatus.

Distribuição manual ou automática?

A distribuição dos processos no STJ pode ser automática ou manual (neste caso, nos exemplos que a lei prevê que são processos que têm sempre de ser apreciados pelo presidente do STJ: reclamações e habeas corpus). Porém, apesar desta possibilidade de serem por via manual, nessa mesma lista do STJ todos os recursos estão identificados como sendo distribuídos de “forma automática”.

Porém, entre o dia 5 de fevereiro e 17 de março de 2021, o ECO/Advocatus constatou que, no STJ, foram distribuídos 24 reclamações e nove de habeas corpus. Que, segundo a lei, deveriam ser distribuídas de forma manual, visto que só o presidente do STJ pode decidir sobre as mesmas. No caso concreto de João Manso Neto, o STJ garante que “não há nada de suspeito na distribuição, foi, pura e simplesmente, automática e aleatória”.

Na terça-feira, o juiz de instrução Ivo Rosa revogou a caução de um milhão de euros a António Mexia e João Manso Neto. A medida tinha sido aplicada pelo magistrado Carlos Alexandre mas Ivo Rosa defende que houve uma “alteração de circunstâncias” e por isso, os arguidos em causa ficam apenas sujeitos ao Termo de Identidade e Residência (TIR). Segundo o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) — a que o ECO teve acesso —“deixaram de subsistir os pressupostos de facto e de direito que levaram à aplicação da medida de caução aos arguidos”, diz o despacho.

A caução era uma contrapartida para os arguidos do caso EDP terem de cumprir várias obrigações, como a suspensão de exercício de funções e a proibição de contactar com arguidos e testemunhas. Agora ficaram apenas com o Termo de Identidade e Residência (TIR).

 

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