Juiz levanta arresto a casa da rua Braamcamp e apartamento de Paris

  • Lusa
  • 10 Abril 2021

Além do levantamento do arresto de bens imóveis a Sócrates, Carlos Santos Silva e Sofia Fava, o juiz determinou ainda o fim do arresto de várias contas bancárias do ex-administrador da PT Zeinal Bava.

O apartamento da rua Braancamp, em Lisboa, a casa em Paris onde José Sócrates viveu, ambos propriedade de Carlos Santos Silva, e ainda o Monte das Margaridas deixam de estar arrestadas na Operação Marquês, por decisão do juiz de instrução.

No despacho instrutório, proferido na sexta-feira, o juiz Ivo Rosa ordenou o levantamento imediato do arresto de vários bens imóveis dos arguidos, designadamente três casas localizadas em S. Martinho (Sintra), o Monte das Margaridas, em Montemor-o-Novo, adquirido pela ex-mulher de Sócrates Sofia Fava, um apartamento de seis assoalhadas na avenida President Wilson, em Paris, dois imóveis no Cacém e um apartamento de luxo no edifício Heron Castilho, na rua Braamcamp, em Lisboa.

A residência na capital francesa foi comprada por cerca 2,6 milhões de euros por Carlos Santos Silva, amigo de longa data de Sócrates e a quem a acusação dizia ser o “testa de ferro” do antigo primeiro-ministro, que habitou o apartamento quando estudou em França. “Tendo em conta a decisão de não pronúncia relativamente aos crimes ora em causa, quanto aos saldos bancários apreendidos e bens imóveis arrestados, verifica-se que não existem indícios que as quantias e bens imóveis em causa são produto dos crimes de corrupção passiva de titular de cargo político imputados ao arguido José Sócrates”, lê-se no despacho.

Além do levantamento do arresto de bens imóveis a Sócrates, Carlos Santos Silva e Sofia Fava, o juiz determinou ainda o fim do arresto de várias contas bancárias do ex-administrador da PT Zeinal Bava. Mas, em contrapartida, ordenou a Bava a devolução de 6,7 milhões de euros, no prazo de 10 dias, a favor da massa insolvente da empresa ESI/Enterprises, cujo processo de insolvência decorre num tribunal do Luxemburgo.

O juiz considerou que “não existem indícios de que as quantias monetárias apreendidas aos arguidos Zeinal Bava e Henrique Granadeiro são produto” de corrupção passiva, o que faz com que as mesmas “não possam ser declaradas perdidas a favor do Estado”. Na acusação, o Ministério Público requereu que fossem perdidos a favor do Estado os saldos bancários que estavam apreendidos nos autos, objetos e imóveis arrestados, alegando que essas quantias resultavam do produto ou vantagem dos crimes imputados. Zeinal Bava não foi pronunciado por qualquer um dos cinco crimes que estava acusado.

Em 2017, o MP juntou à acusação um pedido de indemnização a favor do Estado de 58 milhões de euros que deveria ser pago por Sócrates, Ricardo Salgado, Carlos Santos Silva, Armando Vara, Henrique Granadeiro e Bava, entre outros arguidos. Quanto ao antigo administrador da PT, a acusação defendia que Bava deverá ressarcir o Estado em perto de 16,7 milhões de euros relacionados com uma verba que lhe tinha sido transferida para a aquisição de ações da PT quando esta empresa fosse privatizada.

José Sócrates, inicialmente acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais Carlos Santos Silva está pronunciado. Dos 28 arguidos do processo, foram pronunciados apenas cinco, tendo sido ilibados, entre outros, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca. Dos 189 crimes constantes na acusação, só 17 vão a julgamento, mas o procurador Rosário Teixeira, responsável pelo inquérito, já anunciou que vai apresentar recurso da decisão do juiz para o Tribunal da Relação de Lisboa.

(Notícia atualizada dia 11 de abril, às 17h10)

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