Armando Vara em precária para ir a julgamento
A saída precária de três dias do antigo líder da CGD e ex-ministro ocorreu esta terça-feira de manhã e Armando Vara estará presenta na quarta-feira para a primeira sessão de julgamento.
O antigo ministro Armando Vara, a cumprir pena de prisão no caso Face Oculta, saiu de forma precária da cadeia — uma saída que durará três dias — de forma a poder assistir à primeira sessão de julgamento que decorre esta quarta-feira, no Campus de Justiça, em Lisboa.
Em causa um crime de branqueamento de capitais que resulta do processo separado da Operação Marquês.
Ojulgamento de Armando Vara, que já tem uma segunda audiência marcada para 16 de junho, deverá concretizar-se, já que a defesa não apresentou qualquer requerimento ou contestação em sentido contrário.
Armando Vara, que foi administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), estava acusado no processo Operação Marquês de crimes de corrupção, branqueamento e fraude fiscal qualificada, mas, por decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, a 9 de abril, vai agora ser julgado em processo separado unicamente por um crime de branqueamento de capitais.
Armando Vara está desde 16 de janeiro de 2019 a cumprir uma pena de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, tendo, em finais de março de 2019, o Tribunal de Aveiro aceitado descontar os três meses e sete dias de prisão domiciliária a que Armando Vara esteve sujeito, no âmbito do inquérito da Operação Marquês, aos cinco anos de cadeia, que está atualmente a cumprir.
No âmbito da Operação Marquês, Armando Vara cumpriu a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, de 9 de julho a 16 de outubro de 2015, totalizando três meses e sete dias o período em que esteve com medida de coação privativa da liberdade.
Armando Vara terá assim atingido o termo da pena de prisão à ordem do processo Face Oculta em 09 de outubro de 2023. Antes desta data, o ex-ministro poderá, no entanto, ser colocado em liberdade quando completar os dois terços da pena, em 09 de fevereiro de 2022. Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências.
O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas. O Tribunal da Relação do Porto manteve integralmente o acórdão da primeira instância e o Supremo Tribunal de Justiça não admitiu o recurso.
Ricardo Salgado e Armando Vara serão julgados pelo mesmo coletivo de juízes. Salgado — cujo julgamento está marcado para 14 de junho, depois do adiamento — vai ser julgado pelo coletivo presidido por Francisco Henriques. Já Armando Vara — cujo julgamento está marcado para 9 de junho — terá Rui Coelho como juiz presidente. Apesar de a distribuição dos processos para julgamento ter sido efetuada, Francisco Henriques também fará parte do coletivo de Vara e Rui Coelho do coletivo de Salgado. Sendo que o terceiro magistrado desse coletivo é também o mesmo. Uma situação insólita, ou coincidência, já que a distribuição dos processos terá sido feita através de sorteio eletrónico, com uma lista de mais de 200 magistrados.
O ECO tentou esclarecer junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM) como é que este sorteio foi realizado mas a resposta foi: “essas são questões de natureza jurisdicional e o esclarecimento deverá ser feito pelo Tribunal criminal ou Juiz Presidente da Comarca de Lisboa”. O contacto ao juiz presidente, Artur Cordeiro, foi feito pelo ECO e referiu que a “distribuição dos referidos processos foi realizada eletronicamente, nos termos legais e nada podemos esclarecer quanto ao agendamento das respetivas audiências de julgamento, cabendo a cada um dos Exmos. Senhores Juízes a quem tais processos foram respetivamente distribuídos a apreciação da possibilidade do seu agendamento”.
Francisco Henriques e Rui Coelho pertencem também ao mesmo coletivo de juízes que julgou o caso relativo à morte do passageiro ucraniano Ihor Homeniuk, nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e que acabou na condenação dos três inspetores a nove anos e sete anos de prisão.
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