Arquivado processo disciplinar contra funcionário do Fisco por causa da venda das barragens da EDP
Fisco esclarece que ficam "afastados quaisquer indícios suscetíveis de responsabilidade disciplinar, tendo o processo de inquérito sido objeto de despacho de arquivamento".
O processo disciplinar contra o funcionário do Fisco por este ter alegadamente emitido um parecer jurídico sobre o impacto fiscal da venda das barragens da EDP no Douro à Engie foi arquivado, apurou o ECO.
A diretora-geral da Autoridade Tributária enviou, segunda-feira, uma carta à Comissão de Orçamento e Finanças, a que o ECO teve acesso, a comunicar a decisão de arquivar o processo de inquérito que tinha aberto para averiguar as circunstâncias nas quais José Maria Pires, enquanto membro do Movimento Cívico Terras de Miranda, terá alegadamente elaborado uma nota jurídica que alertava para o eventual planeamento fiscal agressivo da EDP no negócio com a Engie.
A responsável justifica a realização da “averiguação”, com a necessidade de “verificar da ocorrência, ou não, de circunstâncias legalmente justificativas do não cumprimento do dever de exclusividade” e “avaliar se a atuação do trabalhador seria suscetível de o expor a situações de impedimento para intervir em quaisquer procedimentos administrativos tributários em que esteja em análise a matéria sobre a qual incidiu a sua atuação ou quaisquer outros procedimentos relativos a matéria semelhante ou que convoquem a interpretação do idêntico quadro legal”.
Feita essa averiguação, que segundo a AT tinha de ser feita “na forma própria que é o processo de inquérito”, o Fisco chegou à conclusão que José Maria Pires estava apenas a exercer os seus direitos e liberdades. “Esclarecidas as circunstâncias e o contexto em que ocorreu essa colaboração, conclui-se que a atuação do trabalhador tem enquadramento no exercício de direitos, liberdades e garantias, designadamente, os previstos nos artigos 37.º, 48.º e 52.º da CRP”, pode ler-se na carta enviada a Filipe Neto Brandão, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, onde Helena Borges foi ouvida, a pedido do PSD e do PAN para esclarecer a questão.
A AT esclarece que ficam “afastados quaisquer indícios suscetíveis de responsabilidade disciplinar, tendo o processo de inquérito sido objeto de despacho de arquivamento”.
Também o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi ouvido pela COF garantindo que o Ministério das Finanças “não fez qualquer participação disciplinar” relativamente ao trabalhador da Autoridade Tributária, membro do Movimento Cultural Terras de Miranda, rejeitando qualquer “atitude persecutória” da tutela. António Mendonça Mendes assegurou ainda que o Governo e a AT tiveram “em conta” a “argumentação da nota jurídica”, alegadamente, elaborada pelo trabalhador em causa, que alertava para a eventualidade de a EDP recorrer a mecanismos de planeamento fiscal agressivo para evitar o pagamento de impostos na venda de seis barragens ao consórcio liderado pela Engie.
Este Movimento também enviou uma carta ao Presidente da República onde questionava se os cidadãos podem confiar nas instituições que os representam e se, no futuro, quem recorrer ao Chefe de Estado para ajudar “a concretizar uma causa justa”, terá de “contar que esse gesto os possa penalizar na vida pessoal”. “O que distingue esta prepotência do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dos regimes ditatoriais, quando está em causa a penalização do exercício dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos?”, questiona ainda o movimento nessa carta a que o ECO também teve acesso.
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