Ageas adapta seguro de Acidentes Pessoais às necessidades de cada membro da família
O novo seguro de acidentes não tem limite de pessoas seguras, protegendo sinistros de âmbito pessoal ou profissional, incluindo acidentes domésticos e ao ar livre.
A Ageas Seguros desenvolveu novo seguro de Acidentes Pessoais, diferente “pela simplicidade e flexibilidade, dispondo de 4 opções, com capitais crescentes e coberturas opcionais, totalmente ajustados às necessidades do Cliente e do seu agregado familiar.”
Alexandra Catalão, da Ageas Seguros afirma que “esta é uma solução que nos destaca face a outras seguradoras, não só pela oferta 360.o de que este produto dispõe, mas também pelo facto desta nova aposta em acidentes pessoais ir totalmente de encontro à estratégia da Ageas Seguros, em responder às necessidades de todas as pessoas. Protegemos todo o agregado familiar e, também, permitimos que as pessoas possam adaptar o seguro às suas vidas, respondendo a novas necessidades que a pandemia despertou, como a mobilidade sustentável, vida ao ar livre e mais tempo dentro de casa em família.”
O novo produto apresenta-se inovador, afirma a Ageas, explicando porquê: “Numa só apólice é garantida proteção para toda a família, com a particularidade de que cada elemento do agregado familiar pode subscrever uma opção distinta dos restantes, pagando desta forma apenas a proteção que, efetivamente, precisa. Este seguro não tem limite de número de Pessoas Seguras”.
Para além das opções base, o novo Acidentes Pessoais da Ageas funciona com uma opção de proteção extra, à medida das necessidades de cada cliente, “tais como Velocípedes: protege todos os que gostam de andar de bicicleta ou trotinete, uma tendência crescente já antes da Covid-19; Neve: protege os amantes de desportos de neve, na prática de ski ou snowboard; Adrenalina: protege os aficionados de desportos radicais amadores; Estudantes sem fronteiras: protege os estudantes que vão estudar para fora de Portugal”.
A solução abrangente pode ser subscrita até aos 79 anos (inclusive), “protege 24 horas por dia, durante todo o ano, em caso de acidentes ocorridos no âmbito da vida pessoal ou profissional (acidentes domésticos; ao ar livre – dos quais resultem por exemplo quedas; ocorridos no âmbito da vida social, familiar ou académica; incidentes decorrentes da utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas; ou ocorrências devidas à prática de desportos amadores, como paddle, surf, futebol, andebol, caminhada, corrida, entre outros).
A proteção “materializa-se através do pagamento de indemnizações, subsídios diários e pagamento de despesas”, acrescenta a companhia.
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