Concorrência acusa sete empresas de segurança de cartel em concursos públicos
A ação é contra as empresas 2045/Gália, Comansegur, Grupo 8, Prestibel, Prosegur, Securitas e Strong Charon. Em causa estão a prestação de serviços de vigilância e segurança, desde, pelo menos, 2009.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta segunda-feira, que acusou sete empresas de envolvimento em cartel de concursos públicos para a prestação de serviços de vigilância e segurança, em todo o território nacional, desde, pelo menos, o ano de 2009. Em causa estão as empresas 2045/Gália, Comansegur, Grupo 8, Prestibel, Prosegur, Securitas e Strong Charon.
AdC informa, em comunicado, que “existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por haverem fixado os níveis de preços e repartido clientes no âmbito dos referidos de procedimentos de contratação pública”.
O processo foi aberto pela AdC na sequência de várias denúncias e exposições apresentadas no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública, que a AdC tem levado a cabo desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.
A Autoridade da Concorrência destaca ainda que “as empresas em causa detêm uma posição muito significativa no mercado da prestação de serviços de vigilância e segurança em Portugal, representando cerca de metade da oferta do referido mercado”.
No âmbito do inquérito, a AdC realizou, em outubro e novembro de 2019, diligências de busca e apreensão em instalações de cinco empresas visadas localizadas no distrito de Lisboa.
A Autoridade da Concorrência salienta ainda que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação. “Nesta fase do processo é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”, refere a AdC.
A AdC recordou ainda que a lei da Concorrência proíbe os cartéis, vincando que o combate a estes acordos continua a merecer a sua “prioridade máxima”.
(Notícia atualizada às 17h11 com mais informação)
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