Ricardo Salgado pede abertura de instrução no caso BES
A instrução só poderá ser feita por Ivo Rosa ou Carlos Alexandre, visto que o quadro de juízes do Ticão ainda não foi aumentado.
A instrução do Caso BES já foi pedida pela defesa de Ricardo Salgado e agora resta saber se a mesma ficará a cargo de Carlos Alexandre ou de Ivo Rosa. O ECO sabe que o despacho já foi entregue na segunda-feira no Departamento Central de Instrução e Ação Penal (DCIAP). Esta fase processual é facultativa e resulta na decisão instrutória de levar ou não o arguido a julgamento.
Essa instrução só poderá ficar a cargo destes dois juízes, já que os novos sete magistrados só entram em funções no próximo ano, no seguimento de uma proposta de lei do Governo que foi entretanto aprovada no Parlamento. Essa proposta de lei encontra-se ‘parada’, à espera da discussão na especialidade, que só deverá começar em outubro, após as eleições autárquicas.
O ex-presidente do BES está acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES.
Segundo a acusação Salgado foi acusado de um crime de associação criminosa, em coautoria com outros 11 arguidos, incluindo Amílcar Pires e Isabel Almeida. E também de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz.
O processo conta ao todo com 25 arguidos, acusados num total de 348 crimes.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Ricardo Salgado pede abertura de instrução no caso BES
{{ noCommentsLabel }}