Máscaras deixam de ser obrigatórias na rua mas são recomendadas em aglomerados
Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
O uso de máscara no exterior deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira, 318 dias depois, passando a ser facultativo e recomendado em algumas situações, como os aglomerados de pessoas.
Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
Assim, o fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) avançou à Lusa que está a rever a orientação relativa à utilização de máscaras, que passam a ser facultativas no exterior e recomendadas em algumas situações, que reúnam aglomerados de pessoas.
“A orientação relativa à utilização de máscaras, que está a ser revista, irá no sentido de deixar de recomendar a utilização universal de máscaras no exterior, que poderá ser utilizada de forma facultativa”, segundo a DGS.
No entanto, salienta que, em “situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares”, a máscara irá ser recomendada.
Numa audição na quarta-feira, no parlamento, a pedido do PSD, sobre a obrigatoriedade das máscaras, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, apontou como exceções para a continuação do uso de máscara o recreio nas escolas, assim como em aglomerados populacionais e em eventos em espaços exteriores.
“A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira, a recomendação vai no sentido de que, em aglomerados e em contextos especiais”, a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas na audição na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.
A Direção-Geral da Saúde faz recomendações sobre o uso de máscara e cabe à Assembleia da República determinar o seu uso obrigatório.
O diploma sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos exteriores foi renovado três vezes pelo parlamento.
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