AHRESP quer que bares e discotecas também tenham incentivo pós lay-off
Bares e discotecas vão deixar de poder beneficiar do lay-off simplificado a partir de outubro. AHRESP quer que tenham acesso ao incentivo à normalização, como aconteceu com outros setores.
Agora que os bares e as discotecas vão poder reabrir portas, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende que seja aberto um novo período de candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial, medida que já garantiu até dois salários mínimos por trabalhador às empresas que saíram do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva.
Perante a vacinação de quase 85% da população contra a Covid-19, o Governo decidiu avançar com uma nova fase de desconfinamento, por isso, a partir de 1 de outubro, bares e discotecas poderão reabrir portas, depois de mais de ano e meio sujeitos ao dever de encerramento. Conforme escreveu o ECO, tal significa que esses estabelecimentos deixarão de ter acesso ao lay-off simplificado e passarão a ter à disposição, caso mantenham a necessidade de cortar os horários dos seus trabalhadores, o apoio à retoma progressiva.
Por outro lado, é importante explicar que as empresas que passaram, no primeiro trimestre do ano, por um desses regimes de lay-off e saíram, entretanto, deles puderam pedir ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, até ao final de agosto, o novo incentivo à normalização da atividade, que lhes garantiu até dois salários mínimos por trabalhador, pagos em duas tranches.
Ora, uma vez que os bares e as discotecas só reabrirão em outubro já não conseguirão candidatar-se a esta medida, tendo em conta que as candidaturas fecharam no final de agosto. A AHRESP defende, por isso, que “seja aberto um novo período de candidaturas” destinado, desta vez, em exclusivo às empresas que mantiveram a sua atividade encerrada por obrigação legal até 30 de setembro de 2021.
Segundo indicou ao ECO fonte oficial do IEFP, na primeira fase de candidaturas ao novo incentivo à normalização (até 31 de maio), deram entrada mais de 40 mil pedidos. Na segunda fase (até 31 de agosto), foram entregues cerca de 2.500 pedidos.
A adesão a esta medida implica que os empregadores mantenham, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas, não façam cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação e mantenham o nível de emprego observado no mês anterior ao da apresentação do requerimento, durante o período de concessão do apoio e nos 90 dias seguintes.
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