Aprovada proposta do CDS para conta-corrente entre contribuintes e Estado
Proposta diz que "quando o Estado está a dever aos contribuintes, estes poderão pagar os seus impostos com os créditos que têm sobre o Estado, tenham ou não origem tributária".
A proposta do CDS-PP para a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado foi esta sexta-feira aprovada para discussão na especialidade, após o compromisso centrista de que o regime ficará limitado a dívidas e créditos de natureza tributária.
“Se o único consenso que for possível aqui encontrar é de princípio em relação a dívidas e créditos apenas de natureza tributária eu faço então o repto de que aproveitemos este ensejo e encontremos na especialidade as mudanças necessárias para que esta medida saia do papel e eu comprometo-me, mesmo não concordando com este limite, a respeitar este limite”, disse a deputada do CDS Cecília Meireles.
A proposta foi aprovada para baixar à quinta comissão, com os votos contra do PS e a abstenção do PAN. Durante o debate, vários partidos mostraram reservas em relação à proposta, entre eles o PCP, o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista, uma vez que, segundo a proposta, “quando o Estado está a dever aos contribuintes, estes poderão pagar os seus impostos com os créditos que têm sobre o Estado, tenham ou não origem tributária“.
Para o deputado do PCP Duarte Alves, desta forma, o CDS-PP está a misturar “alhos com bugalhos” e esta questão deve ser melhorada na especialidade. O PCP defendeu também que o regime passe a ser permanente no caso das micro e pequenas empresas. Do Bloco de Esquerda, a deputada Mariana Mortágua defendeu um regime de criação de uma conta corrente destinada apenas a “receitas e despesas de natureza tributária”.
Já o PS, através do deputado Fernando Anastácio, criticou a “teimosia” do CDS-PP em insistir na aprovação de um diploma que pretende criar uma conta corrente que “confunde tudo” e que “viola princípios básicos” relacionados com a autonomia das autarquias locais, regiões autónomas e empresas públicas. Para o PS, a proposta “tem requisitos formais vagos e insuficientes” e “pode ser violadora de princípios de natureza constitucional”, disse ainda o deputado, considerando que há soluções na lei que permitem resolver os problemas que estão a ser discutidos.
O parlamento discutiu hoje uma proposta do CDS-PP para a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, defendendo os centristas que se trata de uma medida de “elementar justiça”. Segundo a proposta do CDS-PP, “quando o Estado está a dever aos contribuintes, estes poderão pagar os seus impostos com os créditos que têm sobre o Estado, tenham ou não origem tributária”.
Para a bancada liderada por Telmo Correia, “se um contribuinte tem uma dívida fiscal e simultaneamente tem um crédito sobre o Estado – seja esse crédito tributário (um reembolso de IVA, por exemplo) ou não tributário (porque essa empresa vendeu bens a um ente público que ainda não lhe pagou), então deve ter a possibilidade de extinguir essa dívida por compensação“.
Os centristas defendem, assim, que deve “ser criado um regime excecional de extinção das prestações tributárias por compensação, que vigore pelo menos, até ao final de 2024, sem prejuízo de eventuais renovações“.
No ano passado, na abertura do quarto dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, reconheceu ser necessário “andar mais depressa” na conta-corrente entre o Fisco e os contribuintes, em resposta à deputada do CDS-PP Cecília Meireles.
“Está em vigor a conta-corrente, está a ser implementada. É preciso andar mais depressa? Sim, temos que fazer um esforço para melhorar essa compensação“, reconheceu o governante no dia 25 de novembro do ano passado.
No debate, Cecília Meireles referiu-se a uma ideia que está “consagrada em lei e que pura e simplesmente não é aplicada e quase nunca acontece”, que é quando “uma empresa ou um particular tem um crédito sobre o Estado e o Estado está a dever dinheiro a alguém, não pode depois vir-lhe exigir que pague as suas obrigações”.
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