Marcelo promulga travão às margens nos combustíveis, mas avisa que é “insuficiente”
O Presidente da República promulgou o diploma que permite a fixação de margens máximas de comercialização nos combustíveis simples e no GPL engarrafado. Mas avisa que a medida é "insuficiente".
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma que permite a fixação de margens máximas de comercialização nos combustíveis simples e GPL engarrafado. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa avisa que medida é “insuficiente” face à recente escalada de preços.
Mas também deixa outro reparo sobre esta medida que considera ser “indispensável”, “paliativa” e “urgente”, colocando o Governo na mira: o diploma “não reequaciona globalmente os impostos sobre os combustíveis, que há muito existem e são elevados e que correspondem a escolhas políticas“, diz o Presidente da República no comunicado publicado no site da Presidência.
A medida foi muito criticada pelo setor, mas Marcelo Rebelo de Sousa considera que, numa “situação de emergência económica e social” como aquela em que o país se encontra, agravada com o impacto da pandemia, “mais do que justifica a intervenção do Estado no mercado”.
Face à escalada dos preços dos combustíveis, o Governo já baixou o ISP sobre o gasóleo e gasolina e o primeiro-ministro António Costa já prometeu mais medidas para atenuar o impacto nas empresas. Os analistas dizem que a alta dos preços energéticos se vai manter até à próxima primavera, antecipando um inverno de dificuldades para as famílias e empresas, e pode colocar em causa a retoma económica, como Marcelo já alertou.
Leia o comunicado completo:
Presidente da República promulga diploma sobre preços dos combustíveis
A presente lei adota medidas paliativas, indispensáveis e urgentes. Paliativas, porque visando atenuar sacrifícios e suavizar, parcialmente, os custos sociais do presente preço dos combustíveis. Indispensáveis, porque esses custos atingem, de forma muito agravada, as famílias e as empresas. Urgentes, atendendo aos efeitos económicos e sociais imediatos desses sacrifícios. Mas estas medidas paliativas não enfrentam várias outras questões da situação atual:
1.º – Não reequacionam globalmente os impostos sobre os combustíveis, que há muito existem e são elevados, correspondendo a escolhas políticas, quanto à substituição de energias fósseis pelas novas energias limpas, e, também, quanto à facilidade e eficácia do recurso a esses impostos indiretos no quadro da política fiscal e da despesa pública a cobrir.
2.º – São de curta duração, por natureza, sendo insuficientes para enfrentar aumentos sucessivos e prolongados, por efeitos desta fase da pandemia, que não terminou, por desajustamento entre procura e oferta, por travagem no investimento nas energias renováveis, pela contingência no fornecimento de gás, pela necessidade de posições comuns dentro da União Europeia e com as principais potências energéticas do mundo.
3.º – Finalmente, não podem iludir uma situação que se vive à escala do globo, na realização das metas de substituição de energias e transição energética e um período de tempo mais longo e mais custoso nesta fase de utilização das novas energias.
De todo modo, apesar das suas evidentes limitações, estas medidas são um pequeno passo para mitigar uma situação de emergência económica e social, que mais do que justifica a intervenção do Estado no mercado. Nestes termos, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que cria a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples, alterando o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.
(Notícia atualizada às 19h02 com mais informação)
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