É oficial: Subsídio de desemprego mínimo sobe para 509,6 euros

Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que aumenta permanentemente o valor mínimo do subsídio de desemprego. No próximo ano será de 509,6 euros.

A medida foi aprovada no Conselho de Ministros da semana passada e foi publicada esta quinta-feira em Diário da República: o valor mínimo do subsídio de desemprego vai subir de forma permanente a partir de 1 de janeiro de 2022 para todos os desempregados que auferiam pelo menos o salário mínimo.

Em vez de equivaler a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais), passa a ser de 1,15 IAS. No caso de 2022, em que o IAS será de 443,2 euros, isto significa que o subsídio de desemprego mínimo será de 509,68 euros. Este valor aplica-se a todos os desempregados elegíveis para subsídio “sempre que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida” (salário mínimo).

“No cumprimento do desígnio de minimização do risco de pobreza das pessoas desempregadas e dos agregados familiares com crianças e jovens, o presente decreto-lei procede ao reforço da proteção social na eventualidade de desemprego, designadamente, à garantia de que a prestação de desemprego dos respetivos beneficiários atinge um montante mínimo, calculado em percentagem do valor do indexante dos apoios sociais”, descreve o Governo no decreto-lei.

Este mudança no cálculo do valor mínimo do subsídio de desemprego tinha sido feita, de forma temporária, durante a pandemia, e o Governo queria torná-la permanente no Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), o qual foi chumbado e ditou a realização de eleições antecipadas. Ao longo do último ano, esta medida abrangeu 175 mil pessoas até maio, o impacto orçamental era de 33 milhões de euros.

Além da mudança no cálculo do valor mínimo, o Governo também tornou definitiva a majoração do subsídio de desemprego na situação em que ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto — ou o parente único no agregado monoparental — estejam desempregados, se tiverem filhos ou equiparados a cargo.

A majoração será de 10% “quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo”. Para ter acesso a este bónus é preciso fazer um requerimento e dar prova das condições de atribuição.

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