BRANDS' ECOSEGUROS Troca automática de informação: business as usual?

  • ECOseguros + EY
  • 24 Março 2022

Luís Pinto, Associate Partner EY, Tax Financial Services, recorda os desafios e a importância dos reportes de informação financeira a que as companhias de seguros do ramo vida estão sujeitas.

Não sendo uma novidade, a verdade é que, até ao final do próximo mês de julho, as Companhias de Seguros legalmente autorizadas a exercer a atividade seguradora no âmbito do ramo vida (que emitam ou estejam obrigadas a efetuar pagamentos em relação a um contrato de seguro monetizável ou a um contrato de renda) deverão submeter, com referência ao ano 2021, os respetivos reportes de informação financeira referentes aos regimes do FATCA, CRS e IFR.

Luís Pinto, Associate Partner EY, Tax Financial Services.

E embora estejamos já perante o 8.º reporte do FATCA, o 6.º reporte do CRS e o 4.º reporte do IFR, o business as usual associado à implementação destes regimes continua a ser um desafio de difícil concretização, face às inúmeras especificidades que os mesmos revestem.

Ora, atendendo à importância crescente conferida ao tema da transparência fiscal a nível global – do qual estes regimes são parte integrante – e, bem assim, ao papel central que as Instituições Financeiras desempenham no seu funcionamento, designadamente ao nível da qualidade da informação financeira que é transmitida às Autoridades Fiscais competentes, torna-se indispensável que os regimes do FATCA/CRS/IFR sejam e continuem a ser vistos como uma prioridade incontornável.

Se, do ponto de vista estritamente técnico, dúvidas não subsistem quanto à complexidade e exigência (de alguns) dos procedimentos que a legislação em vigor determina, do ponto de vista “mais” operacional temas como a existência/inexistência de NIFs dos titulares de contas financeiras elegíveis (ou mesmo a sua adequação), continuam a representar um constante desafio.

fiscalidade

A este respeito, relembramos, por exemplo, que, desde o reporte do FATCA referente a 2020, as Instituições Financeiras elegíveis com clientes US Person passaram a ter obrigatoriamente de reportar os US Tax Identification Number (TIN) dos mesmos.

Ora, se a tudo isto somarmos as exigências de compliance que estes regimes preconizam ao nível do know your customer dos clientes (com impacto direto nos procedimentos, processos e sistemas informáticos) e as diligências daí decorrentes em termos de monitorização e controlo (cujas especificidades do negócio ajudam a explicar), facilmente se depreende a complexidade que os regimes FATCA/CRS/IFR têm desencadeado para as Companhias de Seguros do Ramo Vida.

"Não será, portanto, de estranhar que a AT prossiga o seu caminho de análise e cruzamento de diversa informação, de natureza fiscal, recebida no âmbito destes regimes, o que, na prática, significa um aumento significativo do escrutínio sobre situações potencialmente geradoras de práticas evasivas do domínio tributário.”

Luís Pinto

Associate Partner EY, Tax Financial Services

Por outro lado, e como se previa, não se pode deixar de destacar as diligências que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), principalmente a partir do 2º semestre de 2021, tem vindo a despoletar nesta matéria junto de diversas Instituições Financeiras a operar em Portugal. De facto, e se dúvidas ainda persistissem quanto à importância conferida a estes temas, a verdade é que as diversas interações promovidas/realizadas pela AT a este nível (através, por exemplo, de pedidos de informação) são uma clara evidência da relevância atualmente conferida a estes temas.

Não será, portanto, de estranhar que a AT prossiga o seu caminho de análise e cruzamento de diversa informação, de natureza fiscal, recebida no âmbito destes regimes, o que, na prática, significa um aumento significativo do escrutínio sobre situações potencialmente geradoras de práticas evasivas do domínio tributário.

E que continue, na senda das suas congéneres internacionais, no processo de “digitalização” da informação, procedendo ao uso efetivo dos dados ao seu dispor como dinamizador do processo de transparência fiscal que se pretende cada vez mais global, movimento este que deverá necessariamente ser acompanhado pelas Companhias de Seguros do Ramo Vida, enquanto garante do funcionamento dos regimes em causa, designadamente na prestação de informações fidedignas à AT sobre os seus clientes, resultante dos diversos procedimentos implementados a este nível.

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