Autoridade da Concorrência condena Moody’s e Informa D&B por cartel
A Autoridade da Concorrência aplicou uma coima de 353 mil euros à Informa D&B. Empresa do grupo Moody's beneficiou de dispensa total de pagamento por ter denunciado a infração.
A Bureau Van Dijk (BvD), do grupo Moody’s, e a Informa D&B foram condenadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por cartel relacionado com a comercialização da base de dados de informação comercial SABI. Em causa está um acordo das empresas sobre o produto da Bureau Van Dijk, cujos dados de suporte são fornecidos pela Informa D&B. A Informa pagou uma coima de 353 mil euros, enquanto a Moody’s beneficiou de dispensa de pagamento por ter denunciado prática.
O SABI (Sistema de Análise de Balanços Ibéricos) é uma solução exclusiva de análise financeira e marketing estratégico para empresas portuguesas e espanholas, que ambas as partes tinham o direito de vender aos clientes sob o nome conjunto. “Entre as disposições contratuais adotadas pelas partes, estão cláusulas especificamente referentes à coordenação das forças de vendas, política de preços coordenada, divisão de receitas e uma cláusula de não concorrência por meio da qual a Informa se comprometeu a descontinuar um produto concorrente“, segundo explica a AdC, em comunicado.
No entanto, a Lei da Concorrência “proíbe os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo”.
Este processo foi instaurado em maio de 2021, após um pedido de clemência por parte do Grupo Moody’s, que adquiriu a Bureau Van Dijk em 2017. Depois de diligências de busca e apreensão realizadas pela AdC em junho de 2021, a Informa D&B também avançou com um pedido de clemência. O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução da coima em processos de cartel, sendo que a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima e as seguintes podem ter uma redução da coima.
Desta forma, a AdC decidiu condenar a BvD e a Informa por cartel relacionado com a comercialização da base de dados de informação comercial SABI. A BvD beneficiou de dispensa total de pagamento da coima devido à clemência, enquanto a Informa viu a coima reduzida também no âmbito da clemência e ainda por ter “admitido a prática, colaborado com a AdC e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação”. Assim, a “coima aplicada à Informa, no valor de trezentos e cinquenta e três mil euros, foi, entretanto, paga”.
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