Corrupção: Portugal aplicou totalmente apenas três de 15 recomendações do Conselho da Europa
Portugal aplicou totalmente apenas três das 15 recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção, tendo sete recomendações sido parcialmente aplicadas e cinco ficado por aplicar.
Portugal aplicou totalmente apenas três das 15 recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), tendo sete recomendações sido parcialmente aplicadas e cinco ficado por aplicar, indica esta quinta-feira o relatório anual daquele órgão do Conselho da Europa.
Segundo o relatório divulgado, referente a 2021, das cinco recomendações anticorrupção destinadas aos deputados dos Estados-membros do GRECO, Portugal não concretizou nenhuma na totalidade, tendo, em contrapartida, três sido parcialmente concretizadas e duas ficado por concretizar.
Quanto às seis recomendações dirigidas aos juízes, Portugal tem apenas uma aplicada na totalidade, três foram parcialmente aplicadas e duas recomendações não foram implementadas.
Melhor situação verifica-se em relação aos procuradores do Ministério Público, uma vez que das quatro recomendações emitidas pelo GRECO duas foram totalmente aplicadas, tendo uma sido parcialmente aplicada e uma outra ficado por concretizar.
A título de exemplo, Espanha, apresenta seis recomendações do GRECO totalmente implementadas de um total de 11, havendo quatro parcialmente implementadas e apenas uma não implementada relativamente aos juízes.
Em termos globais e relativamente ao conjunto dos 46 Estados-membros do GRECO, a situação em 2021 indica que 44,9% das recomendações foram totalmente aplicadas, 36,85% parcialmente aplicadas e 18,16% estão ainda por aplicar. A maior percentagem de medidas totalmente concretizadas diz respeito aos procuradores (53,64%), seguidos dos juízes (46,97%) e dos deputados (35,85%).
O GRECO, órgão de monitorização do Conselho da Europa criado em 1999 e com sede em Estrasburgo, França, tem vindo a emitir recomendações relacionadas com política anticorrupção e integridade, transparência e supervisão das atividades governativas, conflitos de interesse, proibição ou restrição de certas atividades, declaração de ativos e rendimentos e mecanismos de responsabilização e execução de medidas.
O relatório sublinha que durante o primeiro semestre de 2021 os constrangimentos resultantes da pandemia de covid-19 “ainda afetaram a capacidade do GRECO para realizar visitas de avaliação” aos diversos países, tendo o GRECO retomado as suas visitas de avaliação `in loco´ a partir de junho e conseguido realizar sete visitas em 2021, incluindo a primeira visita ao Cazaquistão, que é o mais recente Estado-membro.
Segundo o GRECO, as recomendações são importantes para erradicar a corrupção “onde quer que ela apareça”, bem como para alcançar melhorias específicas e concretas nessa matéria.
O relatório do GRECO divulgado esta quinta-feira congratula-se com a prioridade atribuída pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE) ao “aumento da consciencialização e da pressão sobre questões de corrupção” relacionada com a “transparência e regulamentação de doações a partidos políticos e campanhas eleitorais de doadores estrangeiros”.
A este propósito, aponta a necessidade de concretização da recomendação “Sobre Regras Comuns Contra a Corrupção no Financiamento de Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais”, a qual indica os princípios fundamentais para financiamento e despesas políticas, bem como disposições sobre transparência e supervisão nesta área.
O GRECO identifica ainda riscos específicos ligados aos procedimentos de contratação pública em larga escala, realizados quando as instituições públicas estão sob pressão para entregar obras e empreitadas rapidamente.
Alerta também para o risco de suborno em serviços médicos, ou de corrupção na pesquisa de novos produtos e desenvolvimento, chamando também a atenção para o problema dos contratos governamentais facilitados pelo `lobbying” político.
O GRECO lembra que a corrupção torna as sociedades “menos justas e menos igualitárias” e reitera o seu compromisso em trabalhar para “garantir os mais altos padrões de integridade” nos seus Estados-membros.
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