Proposta que altera contratação pública é lesiva do interesse público, avisa Ordem dos Arquitetos
No projeto de decreto-lei do Governo, "é especialmente gravosa e fortemente limitadora do acesso à encomenda de projeto, sendo preteridos serviços de dezenas de milhares de projetistas".
A Ordem dos Arquitetos (OA) considerou esta quinta-feira que a proposta do Governo, que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), “é francamente lesiva do interesse público” e pode colocar em causa o combate à corrupção.
A redação da iniciativa legislativa “é francamente lesiva do interesse público por uma arquitetura de qualidade, qualidade essa que o legislador propõe passar a desconhecer, pois a escolha do melhor projeto que serve o interesse público não será, em primeira instância, feita pelo Estado”, defende a OA.
De acordo com a OA, o projeto de decreto-lei que agora se discute coloca em causa o “bom uso dos dinheiros públicos e combate à corrupção” e não assegura “um benefício efetivo para a generalidade dos trabalhadores de toda a fileira económica da construção, mas apenas e tão só para alguns (poucos) dos seus atores”.
Em causa está a 13.ª alteração do CCP que, segundo a Ordem, permite “a possibilidade do encomendador, de forma livre, arbitrária, generalizada e definitiva, recorrer ao regime de conceção-construção, hoje consagrado como excecional e de âmbito claramente (e bem) restringido”.
“Somos sensíveis à questão do tempo, ditada pela urgência que o país defronta para a concretização do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência], mas não antevemos como tal pode justificar transpor para o Código de Contratos Públicos uma solução que, assim, se apresenta como definitiva”, afirmam os arquitetos. Para a Ordem, “a desburocratização e flexibilização não podem justificar preterir os mecanismos que melhor protegem o interesse e os recursos públicos”.
A solução prevista no projeto de decreto-lei do Governo, cuja discussão pública terminou esta semana, “é especialmente gravosa e fortemente limitadora do acesso à encomenda de projeto, sendo preteridos serviços de dezenas de milhares de projetistas – arquitetos e engenheiros – em favor de construtoras de maior dimensão e de maior capacidade técnica e financeira“, diz a OA. A OA refere que o projeto de decreto-lei “vem na senda da inicial proposta de lei” do executivo que já tinha merecido críticas da Ordem na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, em 29 de setembro de 2020.
Essa proposta de lei, que “pretendia estabelecer como regra um regime que é de exceção, suscitou viva controvérsia, tendo sido criticada por todas as entidades envolvidas no setor da construção, para além do Tribunal de Contas e Inspeção Geral de Finanças, e viria a ser retirada em favor de um texto de substituição, que recuava na alteração proposta ao regime de conceção-construção”, diz a Ordem.
“Deste modo, é com redobrada apreensão que encaramos as consequências do diploma que agora se propõe, tendo em conta as suas graves implicações para o território e a paisagem edificada, bem como para o exercício da profissão de arquiteto, estando em causa questões da maior relevância para a salvaguarda da arquitetura e do interesse público”, lê-se no comunicado. “Celeridade e flexibilização, que reclamamos há muito, não podem ser sinónimos de irresponsabilidade na contratação pública e no bom uso dos recursos públicos”, reforça a OA.
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