Governo explica limite do cheque de 125 euros: é o dobro do salário bruto mensal médio
O apoio de 125 euros, anunciado como parte do pacote anti-inflação, será atribuído a pessoas com rendimentos até 2.700 euros brutos por mês.
Já foi publicado em Diário da República o diploma que aprova os apoios anunciados pelo Governo para combater a inflação, que incluem um cheque de 125 euros para pessoas com rendimento bruto até 2.700 euros por mês. Este limite, que provocou alguma discussão após o anúncio, foi definido por ser o dobro da remuneração bruta mensal média em 2021, precisa o documento.
Este apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais vai dar um cheque de 125 euros para os cidadãos elegíveis, independentemente da sua situação familiar, sendo acrescido de 50 euros por cada dependente a cargo (até aos 24 anos). Para o receber, apenas podem ter um rendimento bruto até 2.700 euros por mês, o que corresponde a 37.800 euros por ano.
Estão assim excluídas as “pessoas que tenham auferido, em 2021, rendimentos elevados”, como caracteriza o próprio Governo.
Mas como são definidos os rendimentos “elevados”? Foi “tomando por referência o dobro da remuneração bruta mensal média apurada pelo Instituto Nacional de Estatística referente a 2021”, lê-se no diploma publicado terça-feira à noite em Diário da República.
O Governo já tinha sinalizado a intenção de incluir a classe média no pacote de apoios, com o ministro das Finanças a apontar, na apresentação das medidas que “as classes médias estão a ser muito atingidas”. “Entendemos que, porque temos contas certas, as podemos utilizar ao serviço do país”, disse.
A medida visa “abranger as pessoas residentes em Portugal que declarem rendimentos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou tenham rendimentos declarados à Segurança Social nos anos de 2021 ou 2022, sendo excecionadas as pessoas que tenham auferido, em 2021, rendimentos elevados, os quais foram definidos tomando por referência o dobro da remuneração bruta mensal média apurada pelo Instituto Nacional de Estatística referente a 2021, ou ainda beneficiem de prestações sociais atribuídas pela Segurança Social abrangidas pela medida”, como define o Executivo.
Assim, quem não tenha declarado rendimentos em sede de IRS em 2021 fica excluído, enquanto estão incluídos aqueles que tenham rendimentos declarados à Segurança Social nos anos de 2021 ou 2022.
Além disso, são também elegíveis para receber o cheque as pessoas que tenham beneficiado, em 2021 ou 2022, de uma das seguintes prestações: prestações de desemprego; prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros; subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700 euros; rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade; prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade; complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída; subsídio de apoio ao cuidador informal principal ou aquelas que estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, e não estejam numa situação de desemprego voluntário.
Há ainda o complemento de 50 euros por cada dependente a cargo, até aos 24 anos (sem limite de idade para dependentes com deficiência).
Estes apoios não serão tributados, sendo os montantes apresentados já líquidos (125 euros para cada cidadão elegível, mais 50 euros por cada dependente abrangido pela medida).
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