Governo adia para setembro cobrança da taxa sobre embalagens de ‘take away’ de alumínio

Taxa de 0,30 cêntimos cobradas às embalagens de take away de plástico, passará a ser cobrada a 1 de setembro também sobre as embalagens de alumínio.

O Governo adiou para setembro de 2023 a cobrança da taxa sobre as embalagens de utilização única, em take away ou entrega ao domicílio, à base de alumínio.

Assim, a partir de 1 de setembro de 2023, passará a ser cobrada uma taxa sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio adquiridas nas refeições prontas a consumir. À semelhança da taxa aplicada sobre as embalagens de plástico de take away, a contribuição será no valor de 0,30 cêntimos, tal como estava previsto no Orçamento do Estado para 2021, e será obrigatoriamente discriminada na fatura.

De acordo com o despacho publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, a taxa aplicar-se-á “às embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, de alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio” e que sejam adquiridas nas refeições take away ou de entrega ao domicílio.

A taxa, que tem como objetivo reduzir o volume de resíduos e a fomentar a sustentabilidade ambiental, estava prevista para entrar em vigor já a partir de 1 de janeiro de 2023, mas o Governo decidiu adiar a sua adoção para 1 de setembro de 2023.

“A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio“, lê-se na portaria, desta sexta-feira.

Desde 1 de julho que a taxa tem sido aplicada às embalagens de take away em plástico, estado previsto que a cobrança fosse alargada às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio entrasse logo no arranque de 2023, mas tal não acontecerá. A razão? “Como resultado da experiência colhida com a aplicação da contribuição sobre embalagens de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir resulta também a necessidade de revisão do seu regime jurídico, que se encontra em preparação”.

“Neste sentido (…) torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico”, conclui a nota.

Embalagens de utilização única para bebidas deixam de ser cobradas

No mesmo despacho, o Governo dá conta que deixará de ser cobrada a mesma taxa nas embalagens para bebidas por entender que “embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida”.

Segundo o documento assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, e o secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Galamba, é explicado também que a cobrança desta taxa nas embalagens para bebidas “vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática”.

 

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