Empresas enfrentam novas exigências no reporte ESG em 2023
“O objetivo de longo prazo da União Europeia é que a informação não financeira seja tão relevante quanto a informação financeira”, explica o advogado António Macedo Vitorino.
Novo ano, novas exigências. A partir de janeiro, as grandes empresas vão ter novos requisitos no que toca ao seu desempenho na sustentabilidade. Os advogados consultados pelo ECO/Capital Verde assinalam possíveis dificuldades na concretização, mas acusam também benefícios.
A chamada taxonomia europeia foi criada para facilitar a identificação de atividades económicas que são qualificadas como sustentáveis, com base em critérios técnicos que vão ao encontro dos objetivos ambientais e climáticos da União Europeia. Divide-se em duas partes (dois atos delegados). Um, que identifica as atividades económicas que contribuem “substancialmente” para a adaptação e mitigação das alterações climáticas. Outro, aponta as obrigações de divulgação de informações sobre o desempenho nestas matérias.
É este segundo ato que traz novidades para 2023, esclarece Cláudia Martins, da sociedade de advogados Macedo Vitorino. No ano passado, as empresas tinham apenas que revelar, relativamente a 2021, informações que permitiam concluir se as suas atividades contribuíram (ou não) para a adaptação e mitigação das alterações climáticas.
Mas desde o início de janeiro que as empresas devem também passar a divulgar, já relativamente a 2022, a proporção do seu volume de negócios, das suas despesas de capital e das suas despesas operacionais que estão alinhadas com, para já, dois dos objetivos de sustentabilidade da taxonomia europeia: o que diz respeito à mitigação das alterações climáticas e o que refere à adaptação a esta realidade.
Em paralelo, as visadas têm agora de reportar sobre os montantes e proporção das suas atividades que estão relacionados com gás natural e energia nuclear. Por fim, terão de demonstrar que a sua atividade não provoca danos significativos quanto aos restantes objetivos da taxonomia. Os critérios em que as empresas se devem basear para prestar estas informações estão também definidos no regulamento.
"O cumprimento destes novos critérios obrigará a um maior esforço por parte das empresas, pois esta informação muitas vezes não existe ou não é adequadamente tratada.”
“É importante ainda realçar a comunicação de que os critérios previstos no Regulamento Taxonomia serão revistos ao longo do tempo e poderão ser tornados mais exigentes”, afirma a Inês Crispim, associada da PLMJ das áreas de Bancário e Financeiro e Mercado de Capitais.
Para já, tudo recai sobre os dois primeiros objetivos de sustentabilidade, que estão ligados às alterações climáticas. A Comissão Europeia adiou a adoção do ato delegado sobre os quatro objetivos ambientais restantes da taxonomia, para o primeiro trimestre de 2023. São eles o uso sustentável e a proteção da água e dos recursos marinhos, a transição para uma economia circular, a prevenção e controlo de poluição e, finalmente, a proteção e reparação da biodiversidade e dos ecossistemas.
Alterações pesam burocraticamente mas também beneficiam
“O cumprimento destes novos critérios obrigará a um maior esforço por parte das empresas, pois esta informação muitas vezes não existe ou não é adequadamente tratada”, aponta a associada da PLMJ, prevendo que o cumprimento das novas obrigações trará um custo acrescido às empresas, pois obrigará à contratação de consultores externos e, eventualmente, de novos trabalhadores especializados. Isto não será tarefa fácil, tendo em conta a necessidade de recursos ser mais rápida que a própria formação de pessoal.
Na ótica do fundador da sociedade com o mesmo nome, António Macedo Vitorino, “muitas empresas não estão preparadas”. Mas o eventual aumento da burocracia e dos custos associados tenderão, com o tempo, a diluir-se, defende.
“O objetivo de longo prazo da União Europeia é que a informação não financeira seja tão relevante quanto a informação financeira”, explica António Macedo Vitorino. Neste sentido, considera expectável que venham, num futuro próximo, a ser exigidas auditorias à informação não financeira, como acontece atualmente com a informação financeira.
E com o reporte, vem a responsabilização, assinala o mesmo. Ora, as empresas que já demonstravam preocupações a nível de sustentabilidade e que se capacitaram nestas áreas serão, então, as mais beneficiadas com as novas regras, indica a PLMJ. Isto porque as condições de igualdade a nível de requisitos de reporte permitem uma maior comparabilidade entre empresas, e dão a oportunidade de mostrar o caminho já feito. O setor energético, diz Inês Crispim, estará especialmente bem posicionado, no que diz respeito às energias renováveis. No entanto, António Vitorino acredita que, a médio e longo prazo, “todas as empresas, em geral, acabarão por beneficiar destas novas exigências”.
Além dos benefícios para as empresas, “é inegável que o Regulamento Taxonomia representa um passo essencial para orientar fluxos de capital para atividades ambientalmente sustentáveis e atingir os objetivos de transição para uma economia verde”, sublinha ainda a PLMJ. Serve, ainda, para aumentar a transparência e evitar o greenwashing.
Exigências chegam a Portugal
A PLMJ confirma que existem empresas portuguesas abrangidas, sem nomear. Já o analista da XTB Henrique Tomé indica que, por cá, “praticamente todas as empresas de grande dimensão estarão abrangidas”, e exemplifica com os nomes EDP e Galp.
“Temos vindo a assistir a uma forte preocupação pelas empresas portuguesas abrangidas por cumprir as exigências de reporte a nível de sustentabilidade consagradas na legislação europeia. Além disso, em algumas situações, as empresas portuguesas vão mais além do que é legalmente exigido – por exigências do próprio mercado, investidores, credores”, acrescenta a PLMJ.
As exigências da taxonomia debruçam-se sobre as grandes empresas que sejam entidades de interesse público, com mais de 500 trabalhadores. Em 2022, realça ainda a Macedo Vitorino, foi publicada a Diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSRD), que prevê um futuro alargamento do âmbito de aplicação destas novas exigências a todas as grandes empresas e a todas as empresas cotadas em mercados regulamentados, com exceção das microempresas.
As regras também irão aplicar-se às PME cotadas, tendo em conta as suas especificidades, ainda que possam ficar sujeitas a uma derrogação (“opt-out“) durante um período transitório, o que as pode isentar da aplicação da diretiva até 2028.
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