Diploma para aliviar subida das portagens gera dúvidas a concessionárias
Medida para apoiar redução das portagens irá além de 2023, mas a contribuição do Estado será cada vez menor. Especialistas lamentam "complexidade desnecessária" do diploma.
A medida do Governo para limitar a subida das portagens a 4,9% está a gerar dúvidas às concessionárias. O apoio do Estado deverá estender-se para lá deste ano, mas não está claro em que medida tal irá acontecer, como disseram ao ECO dois advogados especialistas nesta matéria.
Com a medida aprovada pelo Executivo, o aumento das portagens em 2023 é dividido em três partes, conforme explica o diploma: os consumidores pagam 4,9%; 2,8% ficam por conta do Estado — financiado por todos os contribuintes, no valor estimado de 140 milhões de euros; o restante será suportado pelas concessionárias. As gestoras das autoestradas poderão ainda adicionar um aumento de 0,1 pontos percentuais às tarifas aplicadas entre 2024 e 2027.
Os problemas surgem no ponto 2 do artigo 3.º, que abre a porta a que a medida seja prolongada nos próximos anos, embora com menos despesa para o Estado e mais encargos para os automobilistas. “Nos anos subsequentes, o montante do apoio é reduzido, através de uma atualização suplementar das tarifas e taxas de portagem a suportar pelo utilizador”, lê-se. A medida também pode ser estendida “por decisão do concedente, comunicada às concessionárias”.
No próximo ano, por exemplo, o apoio do Estado “corresponde ao diferencial de 2,8%”, assume ao ECO fonte oficial do Ministério das Infraestruturas. A percentagem será determinada pela diferença entre a taxa de inflação de 2023 e “deduzida a atualização suplementar já mencionada”. O Banco de Portugal antecipa que em 2023 a taxa de inflação seja de 5,8% em relação a 2022. As concessionárias, para proporem os aumentos das tarifas, recorrem à taxa de inflação homóloga de outubro sem contar com a habitação — no caso da Lusoponte, a referência é a taxa de inflação homóloga de setembro.
Para as concessionárias receberem a ajuda, têm de apresentar à Infraestruturas de Portugal (IP), até 20 dias depois do final de cada trimestre, o valor do pagamento a realizar pelo Estado. A IP tem de pagar o montante às concessionárias “no prazo de 45 dias a contar da data” de receção dos documentos. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes vai supervisionar a aplicação dos apoios.
Correção insuficiente
O diploma, contudo, está longe de gerar clareza junto dos advogados contactados pelo ECO. “A redação poderia ser mais clara: todos os intervenientes nesta matéria ficariam a ganhar. Diplomas prolixos só têm externalidades negativas, porque induzem dificuldades, discricionariedade e, no limite, conflitualidade”, assinala Pedro Melo, especialista na área de Direito Público e Regulatório. “Têm surgido dúvidas sobre a aplicação do diploma que resultam, fundamentalmente, da sua desnecessária complexidade“, indica o também sócio da Miranda & Associados.
“O mecanismo concretamente adotado, podendo ter condições de exequibilidade em 2023, revela-se, porém, manifestamente equívoco de 2024 em diante. Olhando para o futuro, não é possível antecipar com segurança como este mecanismo irá funcionar, em face dos desafios interpretativos e de compatibilização que irão dificultar, certamente, a sua aplicação pelas entidades públicas e privadas envolvidas”, entende Maria Zagallo, especialista na mesma área. “Parece-nos, por isso, fundamental que se consiga alguma clarificação, sob pena de chegarmos ao final do ano com uma discussão ainda maior acerca do valor das portagens para 2024 do que aquela a que acabámos de assistir para 2023″, nota a sócia da PLMJ.
Na semana passada, já depois de questionado pelo ECO, o Governo corrigiu o diploma e tentou clarificar a situação. O resultado não convenceu os dois especialistas, que mantiveram as respostas dadas no início de janeiro. Recorde-se que o apoio do Estado à redução das portagens foi um dos últimos atos de Pedro Nuno Santos enquanto ministro das Infraestruturas e da Habitação.
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