É “bizarro” que Agenda do Trabalho Digno tenha tido voto contra do BE e PCP, diz Miguel Fontes
O secretário de Estado do Trabalho afirmou ser “muito, muito irónico que uma agenda tão progressista quanto esta não tenha merecido o voto dos partidos à esquerda do hemiciclo”.
O secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, considerou “irónico” e “bizarro” que os partidos à esquerda do PS não tenham sido favoráveis à Agenda do Trabalho Digno, sobre a qual se congratulou. Em declarações à Lusa, no dia em que a Assembleia da República aprovou na globalidade a Agenda do Trabalho Digno, o secretário de Estado afirmou ser “muito, muito irónico que uma agenda tão progressista quanto esta não tenha merecido o voto dos partidos à esquerda do hemiciclo”.
“Acho mesmo uma situação um pouco, no mínimo, diria bizarra, porque acho que é indesmentível que esta agenda consagra mais direitos aos trabalhadores”, disse, quando questionado sobre as críticas dos ex-parceiros de ‘geringonça’. As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram esta sexta-feira aprovadas em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.
Para Miguel Fontes, a Agenda “tem um conjunto de matérias que manifestamente são matérias que historicamente tanto o Bloco de Esquerda, como o PCP sempre reivindicaram, como, por exemplo, o combate à precariedade”. “Numa altura em que o Governo apresenta uma proposta que se transforma em lei pela mão dos deputados, que consagra precisamente esses instrumentos… é, no mínimo, bizarro que não tenha o voto desses partidos”, realçou.
O governante argumentou que no que respeita, por exemplo, às plataformas, “consagra de uma forma clara esta ideia do princípio da laboralidade e o princípio da dupla responsabilidade, ou, se quiser, uma responsabilidade solidária entre as próprias plataformas e o empregador intermediário, quando exista no caso, nomeadamente do negócio habitualmente dos TVDE”.
Aponta ainda as alterações no “limite das renovações do trabalho temporário, a proibição do ‘outsourcing’ a seguir a um processo de despedimento coletivo, a proibição de renovações sucessivas para o mesmo posto de trabalho”, como algumas das medidas mais emblemáticas. É, neste sentido, que defende que a Agenda permite um “avanço muito significativo” em várias matérias que dizem respeito à “valorização do mundo do trabalho e dos mais jovens”, através de “mais de 70 medidas”.
“É dia muito significativo pelo avanço que representa num conjunto de matérias”, salientou, acrescentando: “Eu costumo dizer que nada contra a flexibilidade, mas tudo contra a precariedade”.
Para Miguel Fontes, “não há razão nenhuma para se oferecer, nomeadamente a um jovem, um contrato a termo quando este vai exercer funções que manifestamente não são temporárias e, portanto, não se trata” de tornar mais rígido o mercado de trabalho, mas, pelo contrário, “de que as diferentes figuras que nós temos sejam exatamente para enquadrar as diferentes situações que dizem respeito a, nomeadamente, trabalhadores e, neste caso, aos mais jovens”.
O Secretário de Estado revelou ainda que Portugal assinou esta sexta na Conferência de Ministros do Trabalho do Espaço Ibero-Americano uma Declaração em que os países se comprometem a atender a alguns destes temas, nomeadamente através de que políticas públicas podem promover “um trabalho mais digno”.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro de 2022 e terminou no início de fevereiro deste ano, tendo a proposta do Governo sofrido alterações, com a inclusão de algumas iniciativas dos partidos, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.
Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.
Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.
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