Finanças prolongam prazo para comunicar agregado familiar para dia 27 de fevereiro após “constrangimentos informáticos”
"Foram também prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos", dizem as Finanças.
O prazo para comunicar o agregado familiar ao Fisco, para efeitos de IRS, foi alargado de dia 15 para dia 27 de fevereiro. Finanças justificam decisão com “constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças”, bem como com a “criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações”, segundo anunciam em comunicado.
“Foram também prorrogados os prazos para outras obrigações declarativas, como a comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos, a afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo e a comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração”, indicam as Finanças.
Estão assim em causa as obrigações declarativas que tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, que podem assim ser cumpridas “sem penalidades” até ao dia 27 de fevereiro.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS. Os dados dizem respeito à situação verificada a 31 de dezembro de 2022.
Apenas têm de atualizar o agregado as pessoas que tenham tido alterações na composição no ano anterior, por exemplo devido a nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente. É o contribuinte que tem de informar a Autoridade Tributária destas situações.
Ao completar este passo e validar o agregado familiar, será possível beneficiar do IRS automático, sendo também útil para determinar que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam ser abrangidas por isenções ou de apoios sociais. Além disso, conta ainda para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público.
(Notícia atualizada às 15h15)
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