Finanças dividem pelouros. Privatizações ficam com Nuno Mendes, mas a TAP passa para Pedro Rodrigues
Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Rodrigues, terá competências no dossiê TAP. Mas João Nuno Mendes, que tem a pasta das Finanças, é responsável pela alienação de participações do setor público.
O ministro das Finanças avançou com a delegação de competências nos secretários de Estado do seu Ministério, deixando os dossiês da TAP e Efacec sob a alçada do secretário de Estado do Tesouro. No entanto, as privatizações de empresas ficam com o secretário de Estado das Finanças, João Nuno Mendes.
Segundo o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, o secretário de Estado do Tesouro, Pedro Rodrigues, tem competências nos assuntos que dizem respeito às “empresas públicas e empresas participadas que integram o setor empresarial do Estado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com exceção daquelas que se encontrem delegadas no secretário de Estado das Finanças”, bem como na DGTF, que é quem controla a TAP.
Pode assim avançar com a autorização de realização de despesas e respetivos pagamentos até um certo montante e “emitir a decisão de contratar”, contemplando ainda atos relacionados com “o exercício da função acionista do Estado”, bem como “a prossecução dos atos previstos no Estatuto do Gestor Público”.
Já o secretário de Estado João Nuno Mendes, que antes da remodelação nas Finanças estava incumbido de gerir o dossiê da TAP e da Efacec, tem agora competências nos atos “relativos à alienação de participações do setor público, previstos na Lei n.º 71/88, de 24 de maio, e no Decreto-Lei n.º 328/88, de 27 de setembro, na Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual, e em legislação especial”.
João Nuno Mendes tem também algumas competências no “exercício da função acionista do Estado”, mas é nas empresas referidas no primeiro artigo deste despacho, que incluem a “Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E., Banco Português de Fomento, S. A., Caixa Geral de Depósitos, S. A., Fundo para a Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial, SGPS, S. A., SOFID – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., Parparticipadas, SGPS, S. A., Parvalorem, S. A., e demais instituições de crédito, sociedades financeiras e fundos de capital de risco participados pelo Estado”, bem como “fundos e entidades geridos, participados ou que funcionem junto das entidades referidas nas alíneas anteriores”.
O secretário de Estado das Finanças fica também responsável por certos aspetos “relativos a Parcerias Público-Privadas ou concessões, com exceção das concessões a entidades públicas, bem como a quaisquer projetos de investimento relevantes com entidades privadas que envolvam a apreciação ou participação do Ministério das Finanças, em articulação com as respetivas tutelas setoriais”.
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