Alexandra Reis discorda das conclusões da IGF mas vai devolver indemnização da TAP
Alexandra Reis não concorda com as conclusões da Inspeção Geral de Finanças, mas não vai recorrer para os tribunais e vai devolver os 450 mil euros referidos pela IGF.
Alexandra Reis discorda das conclusões do parecer da Inspeção Geral de Finanças (IGF) sobre a indemnização de 500 mil euros paga pela TAP, mas não vai recorrer para os tribunais. Em comunicado a que o ECO teve acesso, a gestora esclarece a sua decisão: “Por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro”.
A gestora que saiu da TAP com um acordo, foi depois para a presidência da NAV e, finalmente, assumiu as funções de secretária de Estado do Tesouro, insiste na tese de que foi demitida e não saiu por acordo. “O Acordo resultou de uma iniciativa e proposta da TAP, a que acedi de boa-fé. E acedi com a finalidade última de evitar problemas institucionais no seio da Comissão Executiva da TAP“, escreve Alexandra Reis, numa primeira reação ao relatório da IGF.
Neste contexto, Alexandra Reis considera que teria direito a uma indemnização, porque se tratou de uma demissão por conveniência [os termos que são usados no Estatuto do Gestor Público]. “Não posso, pois, concordar com o Relatório da IGF (…) Mas, para que não restem quaisquer dúvidas, e como afirmei desde o início, não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita“.
Leia o comunicado na íntegra
No Relatório sobre a Avaliação do processo relativo à cessação de Administradora do Grupo TAP, a IGF conclui que o Acordo da minha saída “é nulo por o seu objeto ser legalmente impossível e contrário à lei”.
Para ser clara desde o início: o Acordo resultou de uma iniciativa e proposta da TAP, a que acedi de boa-fé. E acedi com a finalidade última de evitar problemas institucionais no seio da Comissão Executiva da TAP e porque tive a firme convicção de que o mesmo seria lícito, assim como todos os meus actos subsequentes.
Se o Acordo é inválido, temos, então, uma demissão por mera conveniência – uma vez que a decisão unilateral para a minha saída da empresa foi da CEO –, o que me confere, legalmente, direito a uma indemnização.
A IGF, no entanto, constrói uma justificação jurídica ao afirmar que “[Alexandra Reis] não observa o requisito temporal de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato”, para receber tal indemnização, como se (i) eu não fosse administradora desde Outubro de 2020, (ii) como se o meu mandato, se de mandatos se tratasse, não se reportasse a 1 de Janeiro de 2021, e (iii), como se fosse esse o requisito expresso no Estatuto do Gestor Público, o que não é o caso, porque o Estatuto requer taxativamente “12 meses seguidos de exercício de funções”, sendo que eu exerci o cargo de administradora, como gestora publica, por 17 meses (de Outubro de 2020 até Fevereiro de 2022)
Não posso, pois, concordar com o Relatório da IGF, ou seja, com um Parecer, e que não é mais que isso, que reescreve o que se passou para dar aquela que é provavelmente a resposta mais fácil. Todavia, equivocada.
Mas, para que não restem quaisquer dúvidas, e como afirmei desde o início, não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita.
Aceitei sair de uma empresa, à qual me entreguei com todo o meu compromisso e dedicação na defesa dos seus interesses, num dos momentos mais difíceis da sua existência, em total boa-fé, e, embora discorde do Parecer da IGF e nada me obrigue a isso, reafirmo o que sempre disse que faria: por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro.
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