Governo nega atualização das pensões a quem se reformou há menos de um ano
Apesar da subida da inflação, o Governo recusa rever a lei que dita que quem se reformou desde 1 de janeiro de 2022 não tem direito a atualização da pensão este ano.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, rejeita fazer alterações à lei de modo a permitir que quem se tenha reformado há menos de um ano possa também ter direito à atualização regular anual das pensões, que é atribuída em janeiro, avança o Diário de Notícias (acesso pago). “A regra existe desde 1975 e é para ser aplicada“, afirmou a governante, na terça-feira, diante dos deputados no Parlamento.
As pessoas que se reformaram em 2022 não foram contempladas com os aumentos das pensões, que variaram entre 3,89% e 4,83%, pagos em janeiro deste ano. Estes pensionistas só poderão beneficiar da atualização em 2024, quando estiverem há mais de um ano na reforma. Ou seja, todos os que pediram a aposentação no início de janeiro do ano passado, incluindo no dia 1, vão ficar com a prestação congelada durante este ano, o que significa uma perda de até 12%, tendo em conta a inflação.
A regra a que se refere Ana Mendes Godinho diz respeito à portaria n.º 865/74, de 31 de dezembro de 1974, segundo a qual seriam atualizadas, em 1975, “as pensões de invalidez ou velhice iniciadas antes de 1 de janeiro de 1974”. Sendo uma portaria, o Governo pode sempre alterá-la, uma vez que este tipo de diploma tem de ser obrigatoriamente publicado anualmente com o novo enquadramento para o ano em que vigora. Esta regra surge pela primeira vez sob a forma de lei em 2006 (Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro), da autoria do socialista e então ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.
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