Relação dá razão a Sócrates sobre prorrogação de prazos para recorrer no processo Operação Marquês
A Relação de Lisboa deu razão a um recurso de Sócrates acerca do seu pedido de prorrogação dos prazos para recorrer e arguir irregularidades e nulidades da decisão instrutória da Operação Marquês.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão a um recurso do ex-primeiro-ministro José Sócrates acerca do seu pedido de prorrogação dos prazos para recorrer e arguir irregularidades e nulidades da decisão instrutória do processo Operação Marquês.
Segundo a decisão do TRL da última quinta-feira, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, a Relação entendeu, face ao recurso da defesa de Sócrates, que “uma vez que o processo é de excecional complexidade e que ao MP foi concedido o prazo de 120 dias para recorrer da decisão instrutória, o mesmo prazo devia ter sido concedido” ao antigo primeiro-ministro.
“Parece também razoável a concessão do prazo de 90 dias para a arguição de nulidades e irregularidades”, lê-se no acórdão da 9ª secção criminal do TRL que, assim, revoga o anterior despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que recusara a extensão dos prazos para recurso e arguição de nulidades e irregularidades da decisão instrutória.
Após ter sido pronunciado para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação, a defesa de Sócrates requereu, em 23 de abril de 2021, o alargamento dos prazos para a interposição de recurso sobre a decisão de pronúncia e para a arguição de nulidades e de irregularidades, mas tal pretensão foi recusada pelo TCIC.
A defesa de Sócrates insurgiu-se contra a decisão do juiz do TCIC que lhe indeferiu o alargamento do prazo de recurso sobre a decisão de pronúncia. Na altura, o TCIC fundamentou a recusa do alargamento do prazo por entender que não houve uma alteração substancial dos factos narrados na acusação.
No recurso para a Relação, Sócrates alegou que tal recusa do alargamento dos prazos representou “o culminar da brutal injustiça e dos violentíssimos abusos deste processo”.
A este propósito, argumentou a defesa de Sócrates: “Três, oito ou mesmo 30 dias não são evidentemente suficientes para ler as quase sete mil páginas da decisão, para o indispensável exercício de a comparar com a acusação de quase quatro mil páginas e com os elementos processuais em que se baseia (…), em milhares de milhões de páginas e documentos eletrónicos, menos ainda para depois de tudo isso elaborar e desenvolver por escrito a exposição necessária, com a adequada e completa fundamentação”.
Apesar de o presente acórdão, que teve como relator o desembargador João Abrunhosa, ter dado agora razão a Sócrates quanto aos prazos que lhe deviam ter sido concedidos, a decisão da Relação contou com o voto de vencida da desembargadora Maria Perquilhas.
Maria Perquilhas contrapôs que o despacho recorrido do TCIC fez a “correta interpretação sobre as possibilidades de recurso da decisão de pronúncia por parte do arguido”.
“Mesmo que se entenda que na decisão de pronúncia se verifica uma alteração dos factos relativamente aos constantes na acusação pública, e por isso nula (…) o arguido já suscitou tal nulidade e apresentou recurso“, refere a desembargadora, dizendo perfilhar a posição do Ministério Público “segundo a qual o efeito que o recorrente (José Sócrates) pretende alcançar por via deste recurso já se mostra alcançado, uma vez que já exerceu o seu direito ao recurso”.
A juíza desembargadora sublinhou ainda que “é o próprio raciocínio do recorrente que se encontra viciado”, pois já apresentou recurso sobre a nulidade da pronúncia, e defendeu que este recurso de José Sócrates agora validado pela Relação “é uma inutilidade processual”.
José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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