Parlamento Europeu dá luz verde às novas regras de transparência salarial
O Parlamento Europeu aprovou a nova diretiva sobre transparência salarial que obrigará as empresas com mais de 100 trabalhadores a divulgar informação sobre disparidades salariais entre colaboradores.
As empresas europeias vão passar a ter de divulgar informações sobre salários, de forma a facilitar que os colaboradores possam comparar ordenados, bem como a expor disparidades salariais entre homens e mulheres. Os empregadores ficam ainda obrigados a divulgar no anúncio de emprego, pelo menos, a faixa salarial para a posição em questão, e impedidos de perguntar aos candidatos sobre salários auferidos em empregos anteriores. As novas regras de transparência salarial foram aprovadas esta quinta-feira numa sessão plenária que arrancou ontem no Parlamento Europeu. Contabilizaram-se 427 votos a favor, 79 contra e 76 abstenções.
“Esta legislação deixa bem claro que não aceitamos nenhum tipo de discriminação salarial de género na UE. Historicamente, o trabalho as mulheres tem sido subvalorizado e mal pago. Com esta diretiva damos um passo importante para garantir remuneração igual para trabalho de igual. Estou muito orgulhoso pelo facto de o Parlamento ter conseguido alargar o âmbito, reforçar o papel dos parceiros sociais e garantir direitos individuais e coletivos fortes”, afirma Kira Marie Peter-Hansen, do Comité de Emprego e Assuntos Sociais, em comunicado.
Prevê-se que as empresas com um mínimo de 100 trabalhadores sejam chamadas a corrigir disparidades salariais injustificadas iguais ou superiores a 5%. Um processo que será feito em colaboração com os representantes dos seus colaboradores.
Por outro lado, trabalhadores que tenham sido discriminados por razões de género terão direito a pedir uma indemnização, incluindo retroativos de salário e outros eventuais bónus.
Esta medida em concreto, segundo a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), não trará impacto para Portugal, uma vez que a atual legislação portuguesa visa empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores. “A diretiva europeia estabelece um mínimo, sendo que a legislação portuguesa é mais abrangente. É possível que em sede de transposição da diretiva a Lei n.º 60 venha a sofrer alguns ajustes, mas não resultará numa versão muito diferente da que já está em vigor”, afirma Carla Tavares em declarações ao ECO Pessoas.
Contudo, de forma global, a líder da CITE não tem qualquer dúvida sobre o impacto de uma maior transparência salarial no combate à desigualdade de género. “Ajuda a dissipar dúvidas sobre a desigualdade remuneratória entre mulheres e homens, combatendo assim, de forma mais eficaz e efetiva, os preconceitos em função do sexo nas práticas salariais.”
Anúncios de emprego com linguagem neutra e intervalos salariais
Fica ainda estabelecido que os candidatos a ofertas de emprego têm o direito a conhecer qual o valor de salário ou leque salarial oferecido para a posição a que se candidatam. Os anúncios de emprego e as designações dos cargos terão de ser neutros do ponto de vista do género, e os processos de recrutamento conduzidos de forma não discriminatória.
A legislação europeia visa também impedir os empregadores de questionarem os candidatos às vagas sobre o respetivo histórico salarial. Eliminam-se ainda as cláusulas contratuais que impedem os trabalhadores de revelar quanto ganham.
Além disso, pela primeira vez, são incluídas referências às pessoas não-binárias, assegurando também os seus direitos. “A minha prioridade era garantir as medidas de transparência salarial mais inclusivas e impactantes para os trabalhadores. Não só temos finalmente medidas vinculativas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, mas também todos os cidadãos da UE são empoderados, reconhecidos e protegidos contra a discriminação salarial. Pessoas não binárias têm o mesmo direito à informação que homens e mulheres. Tenho orgulho de, com esta diretiva, definirmos a discriminação interseccional pela primeira vez na legislação europeia e incluí-la como circunstância agravante na determinação de penalidades”, afirma Samira Rafaela, do Comité de Direitos das Mulheres e Igualdade de Género, em comunicado.
O Conselho terá agora de aprovar formalmente o acordo para que o texto seja promulgado e publicado no Jornal Oficial da UE. As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação.
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